VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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AFETA A ÁREA PÚBLICA COMO USO COMUM, EM RAZÃO DO USO HABITUAL COMO PRAÇA, SITUADA ENTRE AS RUAS CAPITÃO BENJAMIM CONSTANT KELLER, CEP: 24.936-620, RUA WALTER FÁVILLA DA SILVA, CEP: 24.936-460, AVENIDA CARLOS MARIGUELLA, CEP: 24936 435, NO BAIRRO BARROCO, ITAIPUAÇU, 4º DISTRITO DE MARICÁ E DENOMINA COMO PRAÇA PAUL SINGER DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica afetada a área pública como uso Comum, em razão do uso habitual como praça, situada entre as ruas Capitão Benjamim Constant Keller Cep: 24936-620, Rua Walter Fávilla da Silva Cep: 24936-460 e Avenida Carlos Mariguella CEP: 24936-435, no bairro Barroco, Itaipuaçu, 4º distrito de Maricá.
Art. 2º Denomina como “Praça Paul Singer da Economia Solidária” a atual área mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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