Lei Nº 3306, de 10 de abril de 2023

 

INCLUI A MARCHA DA RESISTÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá a "Marcha da Resistência", promovida anualmente no mês de novembro pela Coordenadoria da Igualdade Racial do município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de abril de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: