VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS A PAIS, TUTORES E/OU REPRESENTANTES LEGAIS QUE NÃO MANTENHAM EM DIA O CALENDÁRIO VACINAL DOS MENORES SOB SUAS RESPONSABILIDADES.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do município de Maricá, o pagamento de benefícios sociais a pais, tutores e/ou representantes legais que não mantenham atualizado o esquema vacinal dos menores sob suas responsabilidades.
Art. 2º Será considerado atualizado o esquema vacinal quando o menor estiver vacinado conforme datas e idades apontadas pelo Ministério da Saúde como correspondentes.
Art. 3º Aos que, no momento da entrada em vigor desta Lei, não atenderem suas obrigações vacinais e estiverem recebendo benefícios sociais, terão a oportunidade de se adequarem antes do cancelamento do benefício.
Art. 4º A falta da disponibilização de vacinas por parte do Poder Público não implicará prejuízo ao beneficiário de programas sociais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de abril de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ
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