Lei Nº 3316, de 27 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DA CATARATA E GLAUCOMA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DO DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DA CATARATA E GLAUCOMA” a ser realizada no município de Maricá na semana do dia 07 de maio de cada ano, mês que é comemorado o Dia Nacional do Oftalmologista.

Art. 2º A Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção da Catarata e Glaucoma terá por finalidade destacar a importância do diagnóstico precoce das doenças, quais seus sintomas, formas de tratamento e de prevenção, bem como a forma de convivência com os seus portadores proporcionando a população o conhecimento que diversas doenças oculares podem ser evitadas através de uma maior conscientização e sobre a necessidade de visitar um médico oftalmologista realizando consultas periodicamente.

Art. 3° O Poder Executivo poderá promover a divulgação da “Semana Municipal do Diagnóstico e Prevenção da Catarata e Glaucoma” através de cartazes, seminários, palestras, mutirão de consultas e outras providências.

Art. 4° A Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção de Catarata e Glaucoma será incluída no calendário oficial do município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de abril de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

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