VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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CRIA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ A CAMPANHA AMAMENTAÇÃO É UM DIREITO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a campanha Amamentação é um direito no Município de Maricá, com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno.
Art. 2º Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno.
Art. 3º A campanha poderá ser feita com ações de:
I – divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços públicos;
II – palestras e eventos sobre o tema; e
III – reunião de especialistas com a comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de abril de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ
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