Lei Nº 3320, de 10 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CIRCUITO DE PESCA ESPORTIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Circuito de Pesca Esportiva, cujas datas de realização dos eventos serão publicadas de acordo com o planejamento da Coordenadoria de Pesca Esportiva e Amadora do Município de Maricá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de maio de 2023.

 

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

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