Lei Nº 3321, de 10 de maio de 2023

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE MARICÁ O MÊS DE “MAIO” COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO LÚPUS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Maricá o mês de conscientização e prevenção e combate ao lúpus, a ser comemorado anualmente em maio com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da existência, sintomas e tratamento do Lúpus eritematoso sistêmico, (LES).

Art. 2º O mês “maio roxo” terá como símbolo um laço de fita na cor roxa.

§ 1º Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter o roxo como cor padrão.

§ 2º Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor roxa, visando chamar atenção da população de forma visual, sobre a conscientização para a existência, sintomas e tratamento do Lúpus eritematoso sistêmico (LES).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de maio de 2023.

 

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

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