Lei Nº 3327, de 19 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS ÔNIBUS COLETIVOS GRATUITOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A empresa pública responsável pelo transporte coletivo de passageiros do município de Maricá realizará a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nos ônibus coletivos deste município.

Art. 2º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3° O monitoramento do sistema será efetuado da forma tecnológica de melhor operacionalidade para que melhor atenda aos objetivos do sistema.

Parágrafo único. O sistema deverá constar, pelo menos, da instalação de sistema de transmissão de imagens, com possibilidade de gravação das mesmas, e de câmeras instaladas de modo a permitir o monitoramento das áreas internas dos veículos. 

Art. 4° Será fixado dentro dos veículos de transporte coletivo gratuito municipal adesivo informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo.

Art. 5° VETADO.

Art. 6° VETADO.

Art. 7° VETADO.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 19 de maio de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: