Lei Nº 3332, de 29 de maio de 2023

 

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a Carteira de Identificação do Autista, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro de Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de maio de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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