VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI INCENTIVO À PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E A PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS ESCOLARES E MUNICIPAIS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A prática do jogo de xadrez, deverá ser incentivada no município de Maricá, principalmente nas escolas da Rede Municipal.
I – o Poder Executivo, através de seus órgãos, fomentará a prática do jogo de Xadrez no município de Maricá;
II – o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias, junto às federações e clubes de Xadrez visando a aquisição e o aprimoramento do ensino, prática e desenvolvimento do jogo de Xadrez pelos estudantes e demais munícipes.
Art. 2° Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, para a aquisição de tabuleiros, peças e demais equipamentos para a prática do jogo de Xadrez, e a realização de campeonatos, poderá ser feita doações por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de maio de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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