Lei Nº 3335, de 06 de junho de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORRIDA MARICÁ PELA VIDA.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Cria no âmbito municipal, a Corrida Maricá Pela Vida. A referida corrida terá por objetivo:

§ 1° Conscientização das pessoas, quanto aos sintomas, gravidade de doenças e principais métodos de prevenção;

§ 2° Informar a população em geral a respeito de doenças e a importância na prevenção das mesmas.

Art. 2º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º A Corrida poderá ocorrer simultaneamente em variados locais, objetivando a prática do exercício físico e a prevenção de doenças.

Art. 5º VETADO.

I – VETADO.

II – VETADO.

Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer novos locais para a realização da corrida objetivando atender outros bairros.

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de junho de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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