VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Maricá a Semana Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a realizar-se, anualmente, na semana do dia 12 de junho, que é o Dia Nacional de Conscientização da Cardiopatia Congênita.
Art. 2º Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde poderá buscar parcerias com entidades e profissionais multidisciplinares envolvidos no diagnóstico e acompanhamento das cardiopatias congênitas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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