Lei Nº 3343, de 20 de junho de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica autorizada abertura de Superávit Financeiro no valor global de R$ 47.938.449,84 (quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

Art. 3º A abertura do Superávit Financeiro respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.256, de 08 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.256, de 08 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

20 – SECRETARIA DE SAÚDE

2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.81.2157

OPERAC E QUALIFICAÇÃO DA  ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

3.3.9.1.85

 

2500

 

20184

 

R$ 47.938.449,84

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 47.938.449,84

 

 

 

 

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