Lei Nº 3346, de 26 de junho de 2023

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A CELEBRAÇÃO DA PASCOAL QUE TERÁ COMO NOME PASCOA ENCANTADA BEM COMO E A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Inclui, no calendário de eventos do município de Maricá, a Celebração da Pascoal, que terá como nome Pascoa Encantada bem como e a encenação da paixão de Cristo, a ser apresentada na semana Santa de cada ano.

Art. 2º A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com instituições religiosas para a realização dos eventos

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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