VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE PARALÍMPICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico, a ocorrer anualmente na semana correspondente ao dia 22 de setembro, quando se comemora o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.
Art. 2° A semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico tem como objetivo:
I – estimular prática de esporte por pessoas portadoras de necessidades especiais;
II – sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto;
III – promover ações públicas conjuntas entre órgãos da Administração Pública Municipal, entidades voltadas ao deficiente e comunidade em geral;
IV – realizar atividades de divulgação e a valorização da prática do esporte por pessoas portadoras de necessidades especiais;
V – incentivar o acesso e disponibilização ao esporte adaptado desde a infância, incluindo nas agendas escolares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de julho de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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