VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ECOBARREIRAS NA REDE HIDROGRÁFICA PARA A CONTENÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS CÓRREGOS E RIOS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica permitida a instalação do sistema de ecobarragem (barragem de lixo) para a contenção de resíduos sólidos, nos córregos e rios da Municipalidade.
§ 1º Para fins desta Lei entende-se por ecobarragem a construção de uma estrutura flutuante que impede a passagem de objetos suspensos nos cursos d’água oriundos das atividades humanas.
Art. 2º VETADO.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de agosto de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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