VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS SOBRE OS RISCOS DO MUNDO DIGITAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art.1º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino, conceitos sobre os riscos do mundo digital, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I – crimes cibernéticos;
II – superexposição;
III – fake news;
IV – reputação online e a influência na busca de emprego ou vaga acadêmica.
Art. 2º Os conceitos sobre os riscos do mundo digital serão abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guarde pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola.
Art. 3º A inclusão do conteúdo será destinado aos alunos do ensino fundamental a partir do quinto ano de escolaridade.
Parágrafo único. Entende-se por riscos do mundo digital a proliferação das fake news, que leva a um estado de desinformação que influencia grande parte da população, dando ensejo a discursos de ódio, à formação de bolhas, à radicalização das opiniões – e pondo em risco as bases da democracia. Além dos crimes cibernéticos, superexposição.
Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Educação, pela sua coordenação pedagógica, implementar as ações e oferecer as orientações necessárias aos professores para o desenvolvimento do conteúdo nas disciplinas podendo utilizar para a formação da rede municipal os profissionais habilitados.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 03 de agosto de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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