Lei Nº 3361, de 23 de agosto de 2023

 

ALTERA A LEI N° 3.049, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA TALENTO ATLETA (PTA) DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera as alíneas “a”, dos incisos I, II, III, IV, V, o caput do inciso V, e o Parágrafo único, do art. 5°, da Lei n° 3.049, de 15 de setembro de 2021, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 5° (...)

I – (...)

a) categoria de 15 a 18 anos de idade – Auxílio no valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais) por atleta, em conformidade com a disponibilidade orçamentária anual da Secretaria de Esporte e Lazer, limitado ao teto de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) anuais.

(...)

II – (...)

a) categoria a partir de 15 anos de idade – Auxílio mensal no valor de R$600,00 (seiscentos reais) por atleta, limitado ao teto de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) anuais.

(...)

III – (...)

a) categoria a partir de 15 anos de idade – Auxílio no valor mensal de até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por atleta, limitado ao teto de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais.

(...)

IV – (...)

a) categoria a partir de 15 anos de idade – Auxílio no valor mensal de até R$5.000,00 (cinco mil reais) por atleta, limitado ao teto de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais.

(...)

V – Programa Talento Atleta Olímpico ou Paralímpico – Máximo de 10 (dez) vagas anuais a serem disponibilizadas em conformidade com o disposto no Edital de Convocação.

a) categoria a partir de 15 anos de idade – Auxílio no valor mensal de até R$10.000,00 (dez mil reais) por atleta, limitado ao teto de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) anuais.

(...)

Parágrafo único. O investimento anual total do município para a formação e estabelecimento do atleta nesta lei é de no máximo R$6.120.000,00 (seis milhões e cento e vinte mil reais).”

 

Art. 2° Altera o inciso III, do art. 11, da Lei n° 3.049, de 15 de setembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação.

 

Art. 11. (...)

(...)

III – o atleta e paratleta deverá apresentar ou enviar imagem do equipamento do uniforme para análise da Secretária de Esporte e Lazer;

 

(...)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2023.

 

  

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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