VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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A ATUAL RUA HIBISCO CEP 24 905-270 PASSARÁ A SER DENOMINADA RUA GERÂNIO CEP 24 905-340 NO TRECHO QUE SE INICIA NA PRAÇA CARLOS EDUARDO SILVA BUENO E VAI ATÉ O CONFRONTO COM A RUA JACARANDÁ CEP 24 905-300.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua Hibisco CEP 24 905-270 passará a ser denominada rua Gerânio CEP 24 905-340 no trecho que se inicia na Praça Carlos Eduardo Silva Bueno e vai até o confronto com a Rua Jacarandá CEP 24 905-300.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2023
ALDAIR NUNES ELIAS
Presidente
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