VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DECLARA A CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado a capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial no município de Maricá.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Capoeira no Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 15 de setembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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