Lei Nº 3379, de 26 de setembro de 2023

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARICÁ O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído dia do Influenciador Digital no Município de Maricá, que acontecerá anualmente no dia 30 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 26 de setembro de 2023.

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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