Lei Nº 3380, de 26 de setembro de 2023

 

DECLARA O ESPORTE JIU JITSU COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Declara o esporte Jiu Jitsu como patrimônio cultural imaterial do Município de Maricá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 26 de setembro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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