VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO ALTERA A NOMENCLATURA DA RUA CENTO E TRINTA E DOIS PONTA NEGRA CEP 24.921-818 QUE PASSA A DENOMINAR SE RUA ANTONIO VIANA DA SILVA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “Rua Antonio Viana da Silva” a atual Rua cento e trinta e dois, Cordeirinho/ Ponta Negra, Maricá - CEP 24.921-818.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 26 de setembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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