Lei Nº 3384, de 02 de outubro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA DO ALEITAMENTO MATERNO” NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída a “Semana do Aleitamento Materno”, no Município de Maricá.

§1º O evento denominado “Amamenta Maricá” deverá ser comemorado anualmente, durante a primeira semana do mês de agosto, período em que se comemora a Semana Mundial do Aleitamento Materno (SMAM).

Art. 2º A Semana do Aleitamento Materno passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.

Art. 3º Os objetivos da Semana do Aleitamento Materno são:

I – estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação, incentivando a amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por até 2 anos ou mais;

II – apoiar e conscientizar as mulheres sobre a importância do aleitamento materno;

III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças;

IV – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.

Art. 4º O Poder Executivo poderá empreender esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante a semana do Amamenta Maricá, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades tais como:

I – seminário regional sobre o assunto;

II – ações nas unidades de saúde, hospital, escolas de educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do município, entre outras localidades;

III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, capacitações;

IV – encontro de mães amamentando seus bebês;

V – promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;

VI – outras ações relacionadas à amamentação.

Art. 5º Poderão ser firmadas parcerias com instituições culturais e educacionais públicas e privadas, com o intuito de conscientizar a comunidade por meio de mobilização geral, campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades pedagógicas, que estimulem a doação de leite humano.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 02 de outubro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: