Lei Nº 3389, de 04 de outubro de 2023

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PEIXARIA CONTIDA NO INTERIOR DO MERCADO MUNICIPAL PEDRO PAULO PEREIRA, PARA QUE PASSE A SER CHAMADA COMO: " PEIXARIA PREFEITO HÉLIO DE ASSIS", ESTÁ LOCALIZADA NA AVENIDA ROBERTO SILVEIRA, BAIRRO DO FLAMENGO, EM MARICÁ. CEP: 24900-440.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Denomina a Peixaria contida no interior do Mercado Municipal Pedro Paulo Pereira como: "Peixaria Prefeito Hélio de Assis", localizada na Avenida Roberto Silveira, bairro do Flamengo, em Maricá. CEP:24900-440.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 04 de outubro de 2023.

  

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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