VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada abertura de Superávit Financeiro no valor global de R$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º A abertura do Superávit Financeiro respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.256, de 08 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.256, de 08 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 03 de outubro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
ANEXO ÚNICO

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