VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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ALTERA A LEI Nº 2.641, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RENDA BÁSICA DE CIDADANIA – RBC, NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o art. 1°, da Lei n° 2.641, de 11 de dezembro de 2015, que passa a viger com a seguinte forma e redação.
“Art. 1° Fica instituída a Renda Básica de Cidadania em Maricá/RJ, que se constituirá no direito a receberem, mensalmente um benefício monetário, conforme condições abaixo:
I – residentes em Maricá, com inscrição atualizada no CadÚnico até o mês de maio de 2023.
II – para aqueles que já recebem o benefício e por ventura estejam com inscrição desatualizada no CadÚnico, terão condicionados a continuidade do benefício a atualização do cadastro até 10 de dezembro de 2023.
§ 1° (...)
(...)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 05 de outubro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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