Lei Nº 3396, de 10 de outubro de 2023

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON E APOIO AQUELES QUE MANIFESTAM ESSA DOENÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de divulgação e conscientização sobre a doença de Parkinson e de apoio aqueles que manifestam essa doença" no Município de Maricá, a ser realizado anualmente, que compreende a semana do dia 4 à 11 de abril.

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância da identificação prematuramente dos sintomas e sinais da Doença de Parkinson, tanto pelos profissionais da área da saúde quanto pelos leigos, bem como, esclarecer ao grande público sobre os problemas relacionados à doença, buscando a conquista de apoio por toda sociedade às iniciativas que visam a melhoraria das condições de vida das pessoas com a doença de Parkinson.

Art. 2º A "Semana Municipal de divulgação e conscientização sobre a doença de Parkinson e de apoio aqueles que manifestam essa doença" prevê a realização de atividades conducentes a:

I – promover a integração daqueles com doença de Parkinson em todos os níveis sociais;

II – esclarecer a comunidade em geral no que diz respeito às peculiaridades da doença, limitações, necessidades e potencialidades daqueles que a manifestam;

III – divulgar os serviços existentes no município para diagnóstico e tratamento da Doença de Parkinson, bem como s sintomas e a necessidade de apoio familiar, comunitário e institucionais públicos e privados aos que padeçam da doença;

IV – realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências e informações entre pessoas com interesse sobre a doença de Parkinson, familiares, profissionais, gestores municipais e a sociedade em geral;

V – promover campanhas educativas visando à conscientização quanto às necessidades e direitos e pessoas com a doença de Parkinson.

VI – estimular o desenvolvimento de estratégias, junto ao poder executivo municipal, que permitam a todas as pessoas com doença de Parkinson residentes no Município de Maricá o acesso ao tratamento multidisciplinar da doença, tanto no nível ambulatorial, quanto no hospitalar;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITODO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 10 de outubro de 2023.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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