Lei Nº 3452, de 25 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CÃES E GATOS NAS PESQUISAS REALIZADAS PERIODICAMENTE PELO IDR INSTITUTO DARCY RIBEIRO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Nas pesquisas e estudos realizados pelo IDR – Instituto Darcy Ribeiro, deverá ser incluída a contagem domiciliar de cães e gatos no município de Maricá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Estado do Rio de Janeiro, 25 de março de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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