Lei Nº 3521, de 01 de outubro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada abertura de Superávit Financeiro no valor global de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.

Art. 3º A abertura do Superávit Financeiro respeitará as disposições do art. 11, da Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.420, de 11 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ


 

ANEXO ÚNICO

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

40 – ISSM -

Instituto de Seguridade Social de Maricá

 

2 – PLANO FINANCEIRO

 

9.272.63.2072

 

PAGAMENTO DE INATIVOS, PENSIONISTAS E OU

 

3.1.9.0.01

 

2801

 

21514

 

R$ 16.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 16.000.000,00

 

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