VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, O PROGRAMA “START JOVEM” - INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Maricá, o Programa “Start Jovem”, de Estímulo ao Primeiro Emprego, destinado a incentivar a contratação de jovens entre 16 e 24 anos, sem experiência profissional anterior.
Art. 2º O Programa tem por objetivo:
I – fomentar a inclusão de jovens no mercado de trabalho;
II – reduzir os índices de desemprego juvenil;
III – estimular a formação profissional e cidadã.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – criação de um Banco de Currículos de Jovens em busca do primeiro emprego;
II – realização de campanhas de conscientização junto ao setor privado sobre a importância da geração de oportunidades para jovens;
III – estímulo à realização de cursos gratuitos de qualificação profissional, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder, através de legislação específica, benefícios às empresas participantes do Programa "Start Jovem", tais como:
I – prioridade em programas municipais de incentivo econômico;
II – VETADO.
III – selo “Start Jovem - Empresa Parceira”.
Art. 5º Fica criado o Selo Start Jovem – Empresa Parceira, destinado a reconhecer e certificar as empresas que aderirem e cumprirem os critérios de participação do Programa Start Jovem.
§ 1° O Poder Executivo regulamentará a confecção, os critérios de concessão, validade, uso e formas de divulgação do selo.
Art. 6° O cadastro no programa é voluntário e gratuito, tanto para os jovens quanto para as empresas participantes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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