VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO MOTOBOY A SER COMEMORADO NO DIA 27 DE JULHO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Maricá, o Dia Municipal do Motoboy, a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho, em consonância com o Dia Nacional do Motoboy.
Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maricá.
Art. 3° O objetivo do Dia Municipal do Motoboy é reconhecer a importância social, econômica e profissional dos motoboys, valorizando seu trabalho e incentivando ações de conscientização sobre segurança no trânsito, boas práticas profissionais e saúde do trabalhador.
Art. 4° O Poder Executivo poderá, nesta data, promover eventos, palestras, campanhas educativas e atividades voltadas à valorização e reconhecimento da categoria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de dezembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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