Decreto Nº 1418, de 16 de abril de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DAS UNIDADES 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 E 108 INSCRITAS NO RGI SOB O NÚMERO 122.672, 122673, 122,674, 122.675, 122676, 122.677, 122.675 E 122.679, DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA GEORGE SAVALLA GOMES, LOTE 236-A, QUADRA 08, LOTEAMENTO DOM FELIPE LAGUNA, SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ,  3º DISTRITO, MARICÁ/RJ,  COM ÁREA DE 720,00M², MEDINDO 24,00M DE FRENTE PARA A RUA GEORGE SAVALLA GOMES; 24,00M NOS FUNDOS PARA OS LOTES 243 E 244; 30,00M PELO LADO DIREITO LIMÍTROFE COM OS LOTES Nº 238, 239 E 240; 30,00M PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 235, DE PROPRIEDADE DE POSSAS TAKEYAMA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, PARA A FINALIDADE PÚBLICA DE FOMENTAR A MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, MITIGANDO A QUANTIDADE DE OCUPAÇÕES IRREGULARES E EVENTUAIS GASTOS DE INFRAESTRUTURA COM A ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS, A SER EXECUTADO EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ESTABELECIDA COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 21 DE MAIO DE 2015 E COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 105, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alíneas “e” e “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, das unidades 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108 localizados à Rua George Savalla Gomes, Lote 236-A, Quadra 08, Loteamento Dom Felipe, São José do Imbassaí, 3º distrito, Maricá/RJ, com área de 720,00m², medindo 24,00m de frente para a Rua George Savalla Gomes; 24,00m nos fundos para os lotes 243 e 244; 30,00m pelo lado direito limítrofe com os lotes nº 238, 239 e 240; 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 235; Unidade 101, do Condomínio Residencial “Solar I”, constituído de 02 pavimentos, primeiro pavimento composto de: sala, cozinha, copa, w.c, varanda (uso comum) e 01 vaga para auto; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação interna e banheiro social; com frente para área de uso comum, na lateral direita para unidade 102, na lateral esquerda para Rua George Savalla Gomes e fundos para o lote 235, com área total construída de 59,30m², área total privativa de 83,63m² e fração ideal de 0,1280, do lote 236-A, da quadra 08 do Loteamento “Dom Felipe Laguna”; Unidade 102, do Condomínio Residencial “Solar I”, constituído de 02 pavimentos, primeiro pavimento composto de: sala, cozinha, copa, w.c, varanda (uso comum) e 01 vaga para auto; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação interna e banheiro social; com frente para área de uso comum, na lateral direita para unidade 103, na lateral esquerda para unidade 101 e fundos para o lote 235, com área total construída de 59,30m², área total privativa de 81,03m² e fração ideal de 0,1240, do lote 236-A, da quadra 08, do Loteamento “Dom Felipe Laguna”; Unidade 103, do Condomínio Residencial “Solar I”, constituído de 02 pavimentos, primeiro pavimento composto de: sala, cozinha, copa, varanda (uso comum) e 01 vaga para auto; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação interna e banheiro social; com frente para área de uso comum, na lateral direita para unidade 104, na lateral esquerda para unidade 102 e fundos para o lote 235, com área total construída de 59,30m², área total privativa de 81,03m² e fração ideal de 0,1240, do lote 236-A, da quadra 08, do Loteamento “Dom Felipe Laguna”; Unidade 104, do Condomínio Residencial “Solar I” constituído de 02 pavimentos, primeiro pavimento composto de: sala, cozinha, copa, w.c, varanda (uso comum) e 01 vaga para auto; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação interna e banheiro social; com frente para área de uso comum, na lateral direita para o lote 244, na lateral esquerda para unidade 103 e fundos para o lote 235, com área total construída de 59,30m², área total privativa de 81,03m² e fração ideal de 0,1240, do lote 236-A, da quadra 08, do Loteamento “Dom Felipe Laguna”; Unidade 105, do Condomínio Residencial “Solar I”, constituído de 02 pavimentos, primeiro pavimento composto de: sala, cozinha, copa, w.c, varanda (uso comum) e 01 vaga para auto; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação interna e banheiro social; com frente para área de uso comum, na lateral direita para Rua George Savalla Gomes, na lateral esquerda para unidade 106 e fundos para o lote 238, com área total construída de 59,30m², área total privativa de 83,63m² e fração ideal de 0,1280, do lote 236-A, da quadra 08, do Loteamento “Dom Felipe Laguna”; Unidade 106, do Condomínio Residencial “Solar I”, constituído de 02 pavimentos, primeiro pavimento composto de: sala, cozinha, copa, w.c, varanda (uso comum) e 01 vaga para auto; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação interna e banheiro social; com frente para área de uso comum, na lateral direita para unidade 105, na lateral esquerda para unidade 107 e fundos para o lote 238, com área total construída de 59,30m², área total privativa de 81,03m² e fração ideal de 0,1240, do lote 236-A, da quadra 08, do Loteamento “Dom Felipe Laguna” Unidade 107, do Condomínio Residencial “Solar I”, constituído de 02 pavimentos, primeiro pavimento composto de: sala, cozinha, copa, w.c, varanda (uso comum) e 01 vaga para auto; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação interna e banheiro social; com frente para área de uso comum, na lateral direita para unidade 106, na lateral esquerda para unidade 108 e fundos para o lote 239, com área total construída de 59,30m², área total privativa de 81,03m² e fração ideal de 0,1240, do lote 236-A, da quadra 08, do Loteamento “Dom Felipe Laguna” Unidade 108, do Condomínio Residencial “Solar I”, constituído de 02 pavimentos, primeiro pavimento composto de: sala, cozinha, copa, w.c, varanda (uso comum) e 01 vaga para auto; segundo pavimento composto de: 02 quartos, circulação interna e banheiro social; com frente para área de uso comum, na lateral direita para unidade 107, na lateral esquerda para o lote 243 e fundos para parte do lote 239 e para parte do lote 240, com área total construída de 59,30m², área total privativa de 81,03m² e fração ideal de 0,1240, do lote 236-A, da quadra 08, do Loteamento “Dom Felipe Laguna”, situado no 3° distrito deste município, assim descrito e caracterizado: com área de 720,00m²; 24,00m de frente para a Rua George Savalla Gomes; 24,00m nos fundos para os lotes 243 e 244; 30,00m pelo lado direito limítrofe com os lotes nº 238, 239 e 240 e 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 235, de propriedade de Possas Takeyama Gestão de Negócios LTDA, CNPJ nº 43.202.208/0001-04, para a finalidade pública de fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial da Área descrita no art. 1º desde Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

 

Art.4º O imóvel a ser desapropriado será utilizado para fomentar a moradia para famílias de baixa renda, mitigando a quantidade de ocupações irregulares e eventuais gastos de infraestrutura com a engenharia de empreendimentos habitacionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 16 de abril de 2024.

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO

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