VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DO REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 12/12/2017, PARA ATENDER EM CARÁTER EMERGENCIAL, À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE DO ENSINO PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO.
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da carência de funcionários em caráter temporário excepcional para atender a carência de profissionais nas Unidades Escolares;
CONSIDERANDO que a partir do início da vigência da Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017, permite-se a contratação temporária na forma de REDA – Regime Especial de Direito Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o que prescreve o art. 2º, da Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto determina os critérios para a contratação de pessoal por prazo determinado para prestação de serviços específicos junto à Secretaria de Educação do Município de Maricá, para atender em caráter emergencial, à contratação temporária de excepcional interesse do ensino para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria de Educação, por tempo determinado com fulcro na Lei Complementar nº 291, de 12/12/2017, que estabeleceu o REDA – Regime Especial de Direito Administrativo.
Art. 2º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a contratar, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, profissionais de nível médio e superior, por prazo definido neste Decreto, conforme as informações contidas no anexo deste, para atender ao contido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º O Recrutamento do pessoal, nos termos deste Decreto, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Jornal Oficial de Maricá, visando à contratação imediata de profissionais, nos termos especificados no Anexo I, integrante deste Decreto.
Art. 4º As atribuições atinentes aos cargos a serem ocupados pelos profissionais contratados são as descritivas no Anexo II, integrante deste Decreto, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas.
Art. 5º As contratações terão a vigência de 1 (um) ano, a contar a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por até igual período, conforme perdure a necessidade de contratação.
Art. 6º A jornada de trabalho do pessoal obedecerá ao descrito no anexo III, integrante deste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes das contratações serão suportadas pela Secretaria de Educação.
Art. 8º As contratações dar-se-ão pelo Regime Geral de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Art. 9º Os contratados farão jus de auxílio alimentação pago em moeda social do município (Mumbuca), de acordo com o decreto nº761/2021 de 05/11/2021.
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.
Art. 11. São cláusulas necessárias ao contrato previsto neste Decreto:
I – objeto e seus elementos característicos;
II – o regime de execução se for o caso;
III – o salário e as condições de pagamentos;
IV – os critérios de reajuste ou correção se forem o caso;
V – o critério pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI – os direitos e as responsabilidades das partes;
VII – os casos de extinção.
Art. 12. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos da Lei Nº 291, de 12 de dezembro de 2017, os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único. É motivo de rescisão da contratação a ausência ao serviço por mais de 3 (três) dias consecutivos, sem motivo justificado.
Art. 13. O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
III – por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de prática de infração disciplinar, apurada em sindicância, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) de conveniência da Administração;
c) de o contratado assumir cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;
d) em que o recomendar o interesse público.
IV – concluída a finalidade da contratação;
V – interrupção da política ou do programa, quando for o caso;
VI – pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regular;
VII – quando houver homologação de concurso público para provimento dos respectivos cargos.
Parágrafo único. O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar extinguir-se-á, sem direito a indenizações.
Art. 14. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar serão apuradas mediante sindicância, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que devidamente justificada.
Art. 15. Para celebração dos contratos sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, o candidato convocado deverá apresentar à Coordenação de Recursos Humanos ou unidade equivalente do órgão ou entidade respectiva a seguinte documentação:
I – carteira de identidade;
II – CPF;
III – título de eleitor;
IV – comprovação da escolaridade exigida para a função;
V – comprovação do registro no conselho da classe, quando a função assim o exigir;
VI – comprovação de quitação com serviço militar, se o contratado for do sexo masculino;
VII – duas fotos 3x4;
VIII – comprovante de residência;
IX – carteira de trabalho
X – PIS/PASEP
XI – certidão de nascimento, casamento ou averbação da separação judicial ou divorcio
XII – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
Parágrafo único. Juntamente com o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, o candidato selecionado deverá entregar cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
Art. 16. O início das inscrições para o processo seletivo deverá ocorrer em prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do respectivo edital, independentemente da modalidade de seleção.
§ 1º O prazo de inscrições não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2º A seleção deverá ser realizada no prazo nunca inferior a 05 (cinco) dias úteis nem superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento das inscrições.
§ 3º Executado o processo seletivo, a publicação do resultado dar-se-á pelos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do edital, cabendo recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da divulgação oficial do resultado.
Art. 17. Os vencimentos estabelecidos neste decreto para os cargos de Docente II, Docente I, Orientador Pedagógico e Orientador Educacional terão como base o Plano de Cargos e Renumeração dos Profissionais do Magistério da Educação Pública Municipal de Maricá e seus respectivos reajustes
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos serão reajustados de acordo com o que será concedido aos Profissionais do Magistério efetivo da Educação Pública Municipal de Maricá através de Lei especifica.
Art. 19. É proibida a contratação nos termos deste decreto, de servidores ativos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do distrito Federal e dos municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se!
Prefeitura Municipal de Maricá RJ, em 23 de fevereiro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO
ANEXO I
DA QUANTIDADE, DO CARGO/FUNÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES ATINENTES A CADA CARGO
|
Cargos |
Atribuições |
|
|
1 |
Facilitador de Inclusão |
Atuar em classes inclusivas, da educação básica, acompanhando alunos com deficiências durante o período escolar auxiliando-os nas atividades pedagógicas e de vida diária a fim de proporcionar autonomia, aprendizagem e interação social e desenvolver atividades de natureza pedagógica. |
|
2 |
Agente de Desenvolvimento Infantil |
Atuar em turmas da Educação Básica auxiliando o professor regente no desenvolvimento das atividades diárias promovendo cuidados básicos de saúde, alimentação e higiene aos educandos e o desenvolver atividades de natureza pedagógica. |
|
3 |
Coordenador de Turno |
Assessorar a Direção da Unidade Escolar no acompanhamento e controle de todas as atividades que compõem o cotidiano escolar sendo responsável por planejar, supervisionar e auxiliar o funcionamento das rotinas da Unidade Escolar. |
|
4 |
Agente de Apoio Escolar |
Cuidar da segurança do aluno nas dependências da escola e do transporte escolar; inspecionando o comportamento dos alunos nestes ambientes; auxiliar na condução de demais atividades diárias no espaço escolar e promover atividades necessárias a garantia do bom andamento das atividades no espaço escolar. |
|
5 |
Docente II |
Atuar como docente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. |
|
6 |
Docente I- Matemática |
Atuar como docente nos quatro últimos anos do Ensino Fundamental. |
|
7 |
Enfermeiro |
Planejar, Organizar, Coordenar, Executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de pareceres; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade Escolar entre outras funções pertinentes ao fazer do Enfermeiro. |
|
8 |
Técnico de Enfermagem |
Atuar na execução das atividades de assistência de Enfermagem e em ações para promoção de saúde à comunidade escolar entre outras funções pertinentes ao fazer do Técnico de Enfermagem. |
|
9 |
Psicólogo |
Atuar no desenvolvimento de funções inerentes ao psicólogo nas unidades escolares e no âmbito intermediário e central do Sistema Municipal de Educação em consonância com as Diretrizes Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
10 |
Assistente Social |
Atuar no desenvolvimento de funções inerentes ao Assistente social nas unidades escolares e no âmbito intermediário e central do Sistema Municipal de Educação em consonância com as Diretrizes Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
11 |
Terapeuta Ocupacional |
Atuar no desenvolvimento de funções inerentes ao Terapeuta Ocupacional nas unidades escolares e no âmbito intermediário e central do Sistema Municipal de Educação em consonância com as Diretrizes Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
12 |
Psicopedagogo |
Atuar no desenvolvimento de funções inerentes ao Psicopedagogo nas unidades escolares, através de oficinas psicopedagógicas, e no âmbito intermediário e central do Sistema Municipal de Educação em consonância com as Diretrizes Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
13 |
Nutricionista |
Atuar como responsável pelas diretrizes, orientação integração e controle do processo nutricional nas unidades escolares e no âmbito intermediário e central do Sistema Municipal de Educação. |
|
14 |
Fonoaudiólogo |
Atuar no desenvolvimento de funções inerentes ao Fonoaudiólogo nas unidades escolares e no âmbito intermediário e central do Sistema Municipal de Educação em consonância com as Diretrizes Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
15 |
Engenheiro Civil |
Desenvolver trabalhos topográficos e geodésicos; estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; o estudo, projeto, direção; o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água; o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação; o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas; o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos; o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural; projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo perícias e arbitramento. |
|
16 |
Engenheiro Eletricista |
Coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico.
|
|
17 |
Engenheiro de Produção |
Atuar no desenvolvimento da Rede Pública Municipal de ensino de Maricá através do exercício de funções de projetos, gestão e outras funções pertinentes a função. |
|
18 |
Topógrafo |
Efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados técnicos; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referências de nível e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, registrando os dados obtidos; Elaborar plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas; Promover o aferimento dos instrumentos utilizados; Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos; Realizar cálculos topográficos e desenhos; Elaboram e analisam documentos cartográficos; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. |
|
19 |
Instrutor de Pequenos Ofícios -Cabelereiro |
Planejar, desenvolver e ministrar aulas da área em consonância com as políticas educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
20 |
Instrutor de Pequenos Ofícios -Manicure |
Planejar, desenvolver e ministrar aulas da área em consonância com as políticas educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
21 |
Instrutor de Pequenos Ofícios -Barbearia |
Planejar, desenvolver e ministrar aulas da área em consonância com as políticas educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
22 |
Instrutor de Pequenos Ofícios - Hotelaria e Turismo |
Planejar, desenvolver e ministrar aulas da área em consonância com as políticas educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
23 |
Instrutor de Pequenos Ofícios - de Refrigeração |
Planejar, desenvolver e ministrar aulas da área em consonância com as políticas educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
24 |
Instrutor de Linguagem - Inglês |
Planejar, desenvolver e ministrar aulas do idioma em consonância com as diretrizes educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá.
|
|
25 |
Instrutor de Linguagem- Espanhol |
Planejar, desenvolver e ministrar aulas do idioma em consonância com as diretrizes educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá.
|
|
26 |
Instrutor de Linguagem -Mandarim |
Planejar, desenvolver e ministrar aulas do idioma em consonância com as diretrizes educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá.
|
|
27 |
Instrutor de Linguagem – Guarani |
Planejar, desenvolver e ministrar aulas do idioma em consonância com as diretrizes educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá. |
|
28 |
Bibliotecário |
Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação, Preservar e disseminar o conhecimento, Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido, Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca, Promover programas de leitura e eventos culturais, Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, Orientar o usuário para leitura e pesquisa, Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas, Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca, Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca, Prestar atendimento aos usuários, Restaurar o acervo e zelar por sua conservação e realizar outras funções pertinentes a função. |
|
30 |
Estoquista |
Atuar no controle de estoque exercendo funções tais como recebimento, conferência, verificação de validade, balanço, inventários, emissão de relatórios entre outras funções pertinentes a função. |
ANEXO III
DA JORNADA DE TRABALHO
|
Nº |
Cargos |
Carga horária semanal |
|
1 |
Facilitador Inclusão Educacional |
40h |
|
2 |
Agente de Desenvolvimento Infantil |
40h |
|
3 |
Coordenador de Turno |
40h |
|
4 |
Agente de Apoio Escolar |
40h |
|
5 |
Docente II |
25h |
|
6 |
Docente I- Matemática |
15h |
|
7 |
Enfermeiro |
30h |
|
8 |
Técnico de Enfermagem |
30h |
|
9 |
Psicólogo |
40h |
|
10 |
Assistente Social |
40h |
|
11 |
Terapeuta Ocupacional |
40h |
|
12 |
Psicopedagogo |
40h |
|
13 |
Nutricionista |
40h |
|
14 |
Fonoaudiólogo |
40h |
|
15 |
Engenheiro Civil |
40h |
|
16 |
Engenheiro Eletricista |
40h |
|
17 |
Engenheiro de Produção |
40h |
|
18 |
Topógrafo |
40h |
|
19 |
Instrutor de Pequenos Ofícios - Cabelereiro |
25h |
|
20 |
Instrutor de Pequenos Ofícios -Manicure |
25h |
|
21 |
Instrutor de Pequenos Ofícios- Barbearia |
25h |
|
22 |
Instrutor de Pequenos Ofícios -Hotelaria e Turismo |
25h |
|
23 |
Instrutor de Pequenos Ofícios - Refrigeração |
25h |
|
24 |
Instrutor de Linguagem - Inglês |
25h |
|
25 |
Instrutor de Linguagem- Espanhol |
25h |
|
26 |
Instrutor de Linguagem -Mandarim |
25h |
|
27 |
Instrutor de Linguagem – Guarani |
25h |
|
28 |
Bibliotecário |
40h |
|
30 |
Estoquista |
40h |
Atualizado em: