VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE 01 (UM), IMÓVEL DESCRITO COMO ÁREA 1-L, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO FLAMENGO, NO 1° DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, INSCRITO NO RGI SOB O N° 68.762, COM ÁREA TOTAL DE 7.117,74M², DE PROPRIEDADE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 3-R LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE À EXTENSÃO PARCIAL DE 1.209,85M² DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE ELEVADO E RETORNO DO FLAMENGO NO ENTRONCAMENTO DA RJ 114 E RJ 106, FLAMENGO MARICÁ.
O Prefeito Municipal De Maricá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação parcial de 01 (um), imóvel descrito como Área 1-L, situado no lugar denominado Flamengo, no 1° distrito deste Município, inscrito no RGI sob o n° 68.762, com área total de 7.117,74m², com frente em um segmento de 85,44m, confrontando-se com a Rodovia Amaral Peixoto RJ-106; fundos em três segmentos de 7,75m, confrontando-se com Área 1-H; 85,46m, confrontando-se com as áreas 1-H e 1-G e 7,96m confrontando-se com a Área 1-G; lado direito, em dois segmentos 7,89m e 66,00m confrontando-se com a Área 1-G, lado esquerdo, em dois segmentos de 7,82m e 63,60m confrontando-se com a Área 1-H. A área a ser desapropriada corresponde à extensão parcial de 1.209,85m² do imóvel, justificando-se em razão da duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.
Art. 2º Fica autorizada a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá a proceder, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descrita no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Diretoria Jurídica da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá autorizada, após publicação do ato, a tomar as providências cabíveis, devendo proceder às anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4º A área a ser desapropriada será utilizada para duplicação, implantação de elevado e retorno do Flamengo no Entroncamento da RJ 114 e RJ 106, Flamengo Maricá.
Art. 5º As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 do mês de fevereiro de 2024.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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