Status da legislação

VIGENTE

Data do Ato
Link para a publicação do DOM/JOM https://www.marica.rj.gov.br/dom/ed-007/
Tipo da legislação

Decreto

Aviso

Esta publicação não substitui a oficial

Decreto Nº 370, de 13 de março de 2026

AUTORIZA, EM CARÁTER DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2017 (REDA).

 

CONSIDERANDO a carência temporária de pessoal decorrente de afastamentos legais de servidoras efetivas, em razão de licenças sem vencimento e cessões a outros entes federativos, sem ônus ao Município, hipótese prevista no art. 3º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 291/2017, que gera déficit de profissionais na rede socioassistencial;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, assegurando atendimento adequado à população em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a inexistência de concurso público vigente para provimento imediato das vagas;

CONSIDERANDO que a presente contratação temporária não substitui o provimento efetivo dos cargos, cuja avaliação e eventual realização de concurso público deverão ser promovidas oportunamente pela Administração.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 291, de 12 de dezembro de 2017, especialmente em seus arts. 2º e 3º, inciso XIII, que autoriza a contratação temporária pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de profissionais, em caráter de excepcional interesse público, para atuação nas unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos da Lei Complementar nº 291/2017.

Art. 2º A contratação temporária será realizada pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput compreende o quantitativo e a distribuição de cargos constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º O recrutamento dos profissionais dar-se-á por meio de Processo Seletivo Simplificado, amplamente divulgado, inclusive no Diário Oficial de Maricá (DOM), destinado ao provimento temporário das vagas previstas no Anexo I.

Art. 4º As atribuições, jornada de trabalho e o salário base dos cargos a serem ocupados constam no Anexo I deste Decreto.

Art. 5º As contratações terão prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual período, conforme perdure a necessidade que motivou a contratação, observado o limite máximo estabelecido na Lei Complementar nº 291/2017.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 7º Os profissionais contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, na forma da legislação aplicável.

Art. 8º Os contratados farão jus ao auxílio alimentação pago em moeda social do Município (Mumbuca), conforme legislação municipal vigente.

Art. 9° Aplicam-se aos contratados pelo REDA os deveres, proibições, responsabilidades, formas de desligamento e demais regras previstas na Lei Complementar nº 291/2017.

Art. 10. Para celebração dos contratos REDA, o candidato convocado deverá apresentar a documentação prevista no edital do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 11. O processo seletivo observará os seguintes prazos:

I – prazo de inscrições: mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) dias úteis;

II – conclusão da seleção: mínimo de 5 (cinco) dias úteis e máximo de 30 (trinta) dias corridos após o término das inscrições;

III – prazo de recurso: 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado preliminar.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, observada a legislação vigente.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE,                            PUBLIQUE-SE,                            CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de março de 2026.

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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