VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Lei
Esta publicação não substitui a oficial
ALTERA O ART. 17 DA LEI N.º 2.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 17, da Lei 2.302, de 25 de novembro de 2009, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
"Art. 17 A vida útil dos veículos utilizados no órgão executivo de transporte é fixada em 20 (vinte) anos para utilitários, vans e kombis em 15 (quinze) anos para ônibus e micro-ônibus".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 08 de dezembro de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Atualizado em: