Decreto Nº 257, de 25 de novembro de 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA BOM JARDIM, AS MARGENS DA RODOVIA AMARAL PEIXOTO – RJ 106, KM 33 A 36, CIDADE E COMARCA DE MARICÁ - RJ, INSCRITO NO RGI SOB O N° 125.026, COM ÁREA TOTAL DE 102.0047 HÁS (CENTO E DOIS HECTARES      E         QUARENTA E SETE CENTIARES/1.020.047,00M²), DE PROPRIEDADE DE AMETHYST SPE LTDA. A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DO PARQUE INUNDÁVEL E DOS RESERVATÓRIOS.

O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alíneas “e”, “h” e “m” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; a exploração ou a conservação dos serviços públicos e a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

 

DECRETA

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel Terreno Rural composto pela área de 102.0047 Hás (cento e dois hectares e quarenta e sete centiares / 1.020.047,00 m²), denominado "Fazenda Bom Jardim" as margens da Rodovia Amaral Peixoto- RJ 106, KM 33 а 36, Cidade e Comarca de Maricá-RJ, que se acha dentro das características e confrontações seguintes: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EWX-P-2519, de coordenadas E 727.937,71m e N 7.467.794,77m, deste, segue confrontando com Gleba II, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°34'42,4" e 1.512,83m até o vértice LTMS-Vv-0113, de coordenadas E 728.001,63m e N 7.466.283,29m; deste, segue confrontando com Rodovia Amaral Peixoto (RJ106), com os seguintes azimutes e distâncias: 266°53'10,8" e 71,84m até о vértice LTMS-V-0114, de coordenadas E 727.929,90m e N 7.466.279,39m; 266°54'08,3" e 75,70m até o vértice LTMS-V0115, de coordenadas E 727.854,31m e N 7.466.275,30m; 264°32'27,0" e 68,72m até o vértice LTMS-V-0116, de coordenadas E 727.785,90m e N 7.466.268,76m; 258°22'16,6" e 107,39m até o vértice LTMS-V-0117, de coordenadas E 727.680,71m e N 7.466.247,11m; 256°58'09,8" e 68,42m até o vértice LTMS-V-0118, de coordenadas E 727.614,05m e N 7.466.231,68m; 256°50'50,8" e 148,64m até o vértice LTMS-V-0119, de coordenadas E 727.469,31m e N 7.466.197,86m; 256°55'53,4" e 83,33m até o vértice LTMS-V0120, de coordenadas E 727.388,14m e N 7.466.179,02m; 256 25'35,3" е 65,29m até o vértice LTMS-M-0012, de coordenadas E 727.324,68m e N 7.466.163,70m, deste, segue confrontando com Amethyst SPЕ LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°42'10,6" e 45,61m até o vértice LTMS-м0003, de coordenadas E 727.329,21m e N 7.466.209,08m, deste, segue confrontando com João célio dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 6°12'46,6" e 342,11m até o vértice LTMS-M-0004, de coordenadas E 727.366,23m e N 7.466.549,18m, deste, segue confrontando com Rio Itapeteiú, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°50'57,5" e 7,47m até o vértice LTMS-V-0173, de coordenadas E 727.365,43m e N 7.466.556,60m; 263°49'53,3" e 94,01m até o vértice LTMS-V-0174, de coordenadas E 727.271,96m e N 7.466.546,50m; 355°38'44,8" е 8,47m até o vértice LTMS-M0005, de coordenadas E 727.271,32m e N 7.466.554,94m, deste, segue confrontando com Loteamento Condado de Maricá, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°08'01,2" e 108,77m até o vértice LTMSP-0001, de coordenadas E 727.220,48m e N 7.466.651,10m; 337°42'49,0" e 111,97m até o vértice LTMS-P-0002, de coordenadas E 727.178,02m e N 7.466.754,71m; 348°23'22,2" e 141,90m até o vértice LTMS-P-0003, de coordenadas E 727.149,46m e N 7.466.893,71m; 324°30'20,4" е 46,84m até o vértice LTMS-м0006, de coordenadas E 727.122,26m е N 7.466.931,84m; 13°11'51,9" e 104,35m até o vértice LTMS-M-0007, de coordenadas E 727.146,09m e N 7.467.033,43m; 358°19'02,5" e 352,59m até o vértice LTMS-P-0006, de coordenadas E 727.135,73m e N 7.467.385,87m; 22°44'25,9" e 108,79m até o vértice LTMS-P-0007, de coordenadas E 727.177,79m e N 7.467.486,21m, deste, segue confrontando com Loteamento Condado de Maricá, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°48'34,3" e 80,17m até o vértice LTMS-P0008, de coordenadas E 727.257,39m е N 7.467.476,70m; 96°46'17,6" e 143,45m até o vértice LTMS-V-0051, de coordenadas E 727.399,84m e N 7.467.459,79m; 67°05'04,4" e 36,33m até o vértice LTMS-V-0052, de coordenadas E 727.433,30m e N 7.467.473,93m; 67°07'24,1" e 226,92m até o vértice LTMS-V-0053, de coordenadas E 727.642,37meN 7.467.562,15m; 51°46'28,7" e 375,95m até o vértice EWXP-2519, de coordenadas E 727.937,71m e N 7.467.794,77m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área total de 102,0047 hectares e um perímetro de 4.536,77 m". Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no Sistema UTM, fuso 23 e hemisfério S, a partir das quais todos os azimutes е distâncias, área e perímetro foram calculados. CADASTROS: IMÓVEL GEORREFERENCIADO CERTIFICAÇÃO INCRA: d0358433-fe8d-43f1-ala5-a88f0a0e2af6- Cartório CNS 09.359-1, Data da Certificação 24/07/2025 16:40 horas; Data da Geração: 25/07/2025 às 15:53 horas; Código CIB 0.232.044-4. Código do Imóvel Rural CCIR .521.060.838.349-5, de propriedade de AMETHYST SPE LTDA. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se em razão da implantação do projeto do Parque Inundável e dos Reservatórios.

Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.

Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.

Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para a implantação do projeto do Parque Inundável e dos Reservatórios.

Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRA-SE,            PUBLIQUE-SE,                 CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2025.

 

 

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA

Prefeito Municipal

 

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