Lei Nº 3544, de 10 de janeiro de 2025

ALTERA O ART. 17 DA LEI N.º 2.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o art. 17, da Lei 2.302, de 25 de novembro de 2009, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

 

"Art. 17. A vida útil dos veículos utilizados no órgão executivo de transporte é fixada em 20(vinte) anos para utilitários e vans em 15 (quinze) anos para ônibus e micro-ônibus".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 10 de janeiro de 2025.

 

 

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

Visualizar Documento Original

Esta informação foi útil?

Atualizado em: