VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº
3.044/2021 (PPA 2022/2025), nº 3.536/2024 (PPA 2022/2025- revisão 2025), nº 3.537/2024 (LDO 2025) e nº 3.538/2024 (LOA 2025), bem como no Decreto nº 08/2025 (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2025);
CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nº 277/2017 e nº 285/2018, que dispõem, respectivamente, sobre a apresentação de Prestações de Contas Anuais de Gestão e de Governo;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos a serem observados por todas instituições integrantes da Prefeitura de Maricá, para fins de elaboração das Demonstrações Contábeis consolidadas, conforme Lei Municipal nº 3.231 de 10 de novembro de 2022;
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
DECRETA:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo Autarquias, Fundos, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundação Estatal e demais instituições que componham o Poder Executivo Municipal, deverão observar as normas, os prazos e os procedimentos de caráter orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil estabelecidos neste Decreto, visando o encerramento do exercício financeiro de 2025.
Capítulo II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO I
Dos Créditos Adicionais e Alterações Orçamentárias
Art. 2º Eventuais solicitações para abertura de créditos suplementares e/ou modificações orçamentárias destinadas ao reforço de dotações, que se revelem insuficientes para cobrir as despesas previstas, devem ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até 28 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais e/ou modificações orçamentárias poderá ser autorizadas a partir de proposição da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, independentemente de prévia solicitação por parte dos órgãos e/ou entidades titulares dos créditos.
SEÇÃO II
Do Registro das Receitas
Art. 3º Os registros em Tesouraria referentes à apropriação de receitas tributárias, de transferências, patrimoniais ou demais classificações, devem ser finalizados até 16 de janeiro de 2026.
SEÇÃO III
Da Execução da Despesa
Art. 4º A execução da despesa se dará de acordo com os seguintes prazos limites: I – para o empenho da despesa será até o dia 15 de dezembro de 2025; II – para a liquidação da despesa será até o dia 16 de dezembro de 2025; III – para o pagamento da despesa será até o dia 18 de dezembro de 2025;
§ 1º As despesas a seguir não se submetem ao prazo do caput e poderão ser empenhadas até 31 de dezembro de 2025.
I – as de Pessoal, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas;
II – aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou por lei;
III – as custeadas com recursos recebidos de Convênios, com receita efetivamente arrecadada;
IV – as decorrentes de precatórios previstos no Orçamento do presente exercício;
V – as descritas no inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que devidamente autorizadas pela Autoridade Competente;
VI – as que acarretem a inscrição do Município no Cadastro Informativo dos créditos não
quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;
VII – as decorrentes de sentenças e custas judiciais;
VIII – as realizadas com recursos vinculados à Saúde e à Educação; IX – as decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas internas; X – as decorrentes de operações de crédito;
XI – aquelas provenientes das Concessionárias de Serviços Públicos; XII – aquelas excepcionais, expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo; XIII – de Programas Sociais;
XIV – prorrogação de contratos cujo vencimento esteja fora do prazo do inciso I.
§ 2º As despesas a seguir não se submetem ao prazo do caput e poderão ser pagas até o dia 23 de dezembro de 2025.
I – as de Pessoal, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas;
II – aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou por lei;
III – as custeadas com recursos recebidos de Convênios, com receita efetivamente arrecadada;
IV – as decorrentes de precatórios previstos no Orçamento do presente exercício;
V – as descritas no inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que devidamente autorizadas pela Autoridade Competente;
VI – as que acarretem a inscrição do Município no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;
VII – as decorrentes de sentenças e custas judiciais;
VIII – as realizadas com recursos vinculados à Saúde e à Educação; IX – as decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas internas; X – as decorrentes de operações de crédito;
XI – aquelas provenientes das Concessionárias de Serviços Públicos; XII – aquelas excepcionais, expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo; XIII – de Programas Sociais;
§ 3º Sem prejuízo do que trata o § 2º do Art. 4º deste decreto, as obrigações descritas abaixo poderão ser regularizadas até o dia 16 de janeiro de 2026, com efeito do registro contábil na data de 31 de dezembro de 2025, antes da inscrição definitiva em Restos a Pagar do exercício de 2025, ficando o pagamento das demais obrigações sujeitas a conclusão de todos os procedimentos para inscrição definidos pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças:
I – de Pessoal, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas;
II – que acarretem a inscrição do Município no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;
III – decorrentes de sentenças e custas judiciais;
IV – decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida interna. Art. 5° Nenhum adiantamento será pago após o dia 07 de novembro de 2025.
§ 1° Os recursos recebidos a título de adiantamento no exercício de 2025 deverão:
I – ser aplicados até o dia 10 de dezembro de 2025;
II – ter seus saldos não utilizados recolhidos, por meio de depósito identificado, pelos respectivos responsáveis, até o término do expediente bancário do dia 10 de dezembro de 2025;
III – ter o referido depósito comunicado ao Setor de Tesouraria até o dia 12 de dezembro de 2025, para o devido registro.
§ 2° Com a finalidade de permitir a correta classificação patrimonial e orçamentária das despesas efetuadas com recursos de adiantamentos, relativas ao exercício de 2025, as respectivas prestações de contas, com análise conclusiva pelas Unidades de Controle Interno, serão encaminhadas ao Setor de Contabilidade até o dia 12 de dezembro de 2025.
SEÇÃO IV
Da Regularização de Saldos Contábeis
Art. 6º Os responsáveis pela Tesouraria de cada unidade, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2025, deverão adotar procedimentos típicos de análise, conciliação bancária e ajuste das contas que afetam o resultado financeiro do Município, conforme Instrução Normativa nº 001/2023 (Procedimentos Relativos a realização de Conciliação Bancária – JOM 1538 de 22.12.2023).
§ 1º Deverão ser adotadas medidas efetivas para investigação e regularização das eventuais pendências de conciliação, até 31 de dezembro de 2025, objetivando a fidedignidade e consistência das informações em comparação aos saldos constantes nos extratos bancários.
§ 2º Deverão ser encaminhados ao setor de contabilidade, até o dia 16 de janeiro de 2026, relatório final de saldos bancários registrados em tesouraria para confronto com os saldos constantes nos registros contábeis.
§ 3º Eventuais divergências ou pendências deverão ser justificadas formalmente no respectivo relatório de conciliação bancária.
Art. 7º Todos os registros contábeis deverão ser lançados no sistema até 20 de janeiro de 2026, para fins de fechamento do Balanço Geral.
Capítulo III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AÇÕES FINALÍSTICAS
Art. 8º Os Órgãos e Entidades referidos no artigo 1° enviarão à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até o dia 15 de maio de 2026, Relatório de Prestação de Contas dos produtos das ações finalísticas, realizadas em 2025, com base na Lei nº 3.044, de 31 de agosto de 2021 (PPA 2022/2025) e Lei nº 3.536, de 16 de outubro de 2024 (revisão PPA 2022/2025), com inclusão dos dados no sistema e-Cidade.
Capítulo IV
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 9° A inscrição em Restos a Pagar das despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2025, dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios:
I – distinguir-se-ão os Restos a Pagar Processados dos Restos a Pagar Não Processados;
II – serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados as despesas não liquidadas, que atenderem aos seguintes critérios:
a) o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de 2025, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em fase de liquidação); ou
b) o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa ocorrida no exercício financeiro de 2025 a liquidar);
c) os Restos a Pagar Não Processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, obedecida a ordem cronológica dos empenhos correspondentes;
d) os saldos de empenho que não tenham previsão de execução até 31 de dezembro de 2025 deverão ser anulados até 19 de dezembro de 2025.
e) as solicitações para a inscrição de Restos a Pagar serão encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até 19 de dezembro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto.
§ 1º As Unidades Gestoras da Administração Indireta deverão encaminhar, até 18 de dezembro de 2025, ao setor de orçamento, e as da Administração Direta à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, os processos administrativos com as respectivas justificativas de não utilização do saldo e solicitação expressa de cancelamento do valor indicado.
§ 2º Para efeito de verificação, conformidade e consolidação das informações de cancelamento de saldos de empenho sem previsão de utilização em 2025 os órgãos e unidades da Administração Direta deverão encaminhar, em expediente próprio, relação das solicitações de cancelamento de saldos de empenhos sem previsão de utilização em 2025, na forma do Anexo I.
§ 3° Para a inscrição de Restos a Pagar Processados, observado o princípio da competência, os compromissos cujo implemento de condição tenha ocorrido no exercício deverão ser liquidados até a data limite para encaminhamento das solicitações referidas neste artigo.
§ 4° Os valores decorrentes do reconhecimento de dívida inscritos como Despesas de Exercícios Anteriores, no elemento de despesa 92, deverão ter seus empenhos pagos até 18 de dezembro de 2025.
§ 5º Os empenhos não liquidados, na forma do parágrafo anterior, deverão ser cancelados até 30 de dezembro de 2025.
Art. 10. Ficam cancelados, em 30 de dezembro de 2025, os Restos a Pagar Não Processados, inscritos até 31 de dezembro de 2024, não liquidados/processados durante o exercício de 2025.
Art. 11. As despesas não processadas que venham a ser inscritas em Restos a Pagar do exercício de 2025, deverão ser liquidadas até 29 de maio de 2026.
§ 1° Os Restos a Pagar Não Processados, cuja liquidação não tenha sido registrada até a data prevista no caput deste artigo, deverão ser cancelados pelo setor responsável de cada unidade. § 2° Fica a Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças autorizada a excepcionalizar no cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo, as despesas vinculadas ao atendimento das obrigações constitucionais e legais.
Capítulo V
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 12. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo Fundos Especiais, Empresas Públicas e Fundação Estatal, deverão encaminhar, até o dia 12 de dezembro de 2025, para a Subsecretaria de Contabilidade, a apuração parcial, com as informações financeiras registradas até 30 de novembro de 2025, do superávit financeiro, nos moldes Quadro de Superávit/Déficit Financeiro do Balanço Patrimonial do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), para fins de análise dos resultados do exercício 2025.
§ 1° O relatório com o compilado do superávit financeiro de cada Unidade Gestora, apurado com as informações registradas no exercício de 2025, deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até o dia 16 de fevereiro de 2026, através de expediente próprio.
§ 2° O relatório com o superávit financeiro consolidado, apurado com as informações registradas até dia 31 de dezembro de 2025, deverá ser encaminhado pela Subsecretaria de Contabilidade à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até o dia 31 de março de 2026, através de expediente próprio.
Capítulo VI
DO BALANÇO GERAL E RELATÓRIOS FISCAIS DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I
Da Documentação Obrigatória
Art. 13. Para fins de atualização e verificação dos saldos contábeis para elaboração do Balanço Geral do Município e visando ao cumprimento do prazo da publicação dos relatórios definidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os respectivos responsáveis deverão encaminhar a correspondente documentação diretamente à Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, conforme disposições deste Decreto:
I – pela Procuradoria Geral do Município, conjuntamente com a Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, até 16 de janeiro de 2026:
a) o Demonstrativos de Estoque da Dívida Ativa Tributária e não Tributária por Natureza de Débito, com posição em 31 de dezembro de 2025;
b) o Demonstrativo do Ajuste Para Perdas Da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária com a metodologia utilizada e a memória de cálculo, que serão divulgadas em Notas Explicativas, com posição em 31 de dezembro de 2025;
c) o documento informando como está sendo executado o gerenciamento e o sistema de cobrança da Dívida Ativa;
d) os Demonstrativos dos resultados alcançados pelas medidas adotadas, na sua área de competência, no que tange ao artigo 13, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
e) o documento informando as ações de recuperação de créditos na instância judicial, conforme dispõe o artigo 58 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
II – pela Procuradoria Geral do Município, até 16 de janeiro de 2026:
a) a Relação dos Precatórios, com posição de 31 de dezembro de 2025, segregada por órgão da administração direta, indireta e o montante consolidado, discriminada por esfera judicial e natureza da ação, contendo saldo inicial em 2025, baixas efetuadas e atualizações monetárias do exercício, saldo remanescente em 31/12/2025;
b) as inscrições decorrentes da inclusão orçamentária para o exercício de 2025; c) o número dos precatórios, nomes dos autores, CPF e valores;
d) o relatório de ações e contendas judiciais, em favor ou desfavor do Município, com potencial para contabilização em Provisões, Passivos ou Ativos Contingentes, com posição de 31 de dezembro de 2025, segregada por órgão da administração direta e indireta e o montante consolidado, discriminada por esfera judicial e natureza da ação, contendo número da ação judicial e valor estimado, conforme Anexo II;
III – pela área de Patrimônio e Almoxarifado, da Secretaria de Administração, até 16 de janeiro de 2026:
a) a relação dos imóveis de propriedade do Município, com a indicação de seus ocupantes e da sua utilização, fazendo constar, ainda, seus valores de avaliação ou reavaliação, individualizados e a segregação dos bens por utilização;
b) o Inventário dos bens móveis e imóveis e seus valores atualizados, assim como valores evidenciados de baixas, depreciações e reavaliações destes bens para verificação dos registros contábeis patrimoniais, segregados por classificação patrimonial, inclusos neste registro os bens que se encontram classificados como obras em andamento;
c) o levantamento dos ativos intangíveis e seus valores atualizados, assim como valores evidenciados de baixas, amortizações e reavaliações destes bens para verificação dos registros contábeis patrimoniais, segregados por classificação patrimonial;
d) relação dos estoques em almoxarifado, cuja existência física tenha sido apurada em 31 de dezembro de 2025.
IV – pela Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, até 16 de janeiro de 2026:
a) informações quanto a programas desenvolvidos e rotinas criadas referentes aos Boletins de Operações encaminhadas à Procuradoria da Dívida Ativa, bem como os resultados alcançados;
b) o Demonstrativos dos resultados alcançados pelas medidas adotadas, na sua área de competência, no que tange ao artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
c) o Demonstrativo que evidencie as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação e às ações de recuperação de créditos na instância administrativa, conforme dispõe o art. 58, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
d) o relatório contendo as seguintes informações: 1. desempenho da arrecadação dos tributos municipais no exercício de 2025; 2. desempenho da arrecadação da Dívida Ativa e anistia, já compreendidos os juros, multas, e, principalmente, seus reflexos em função de anistias; 3. desempenho da arrecadação por segmento econômico; 4. quais as ações e resultados numéricos e qualitativos acerca dos incentivos fiscais, renúncia fiscal, ações de incremento da arrecadação e alterações na legislação tributária municipal com impacto significativo na arrecadação; 5. quais as ações adotadas no âmbito da fiscalização tributária e seu impacto na arrecadação; 6. quais as ações adotadas pelo Município no âmbito da Educação Tributária;
e) a Demonstrativo de Estoque de Crédito Tributário e Não Tributário por Natureza de Crédito, de Curto e Longo Prazo e respectivos Ajustes para Perdas, com posição de 31 de dezembro de 2025, contendo saldo inicial em 2025, baixas efetuadas e atualizações monetárias do exercício.
V – pela Secretaria Municipal de Educação;
a) até 16 de janeiro de 2026: quadro contendo a movimentação financeira das contas bancárias do FUNDEB, no exercício de 2025, conforme Anexo III (quadro d3);
b) até 16 de janeiro de 2026: relatórios sobre o desempenho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
c) o Demonstrativo das despesas empenhadas, liquidadas e pagas no ensino separadas por função, subfunção e fonte de recurso; e,
d) o Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, acerca da repartição e aplicação dos recursos daquele Fundo;
VI – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até 30 de janeiro de 2026:
a) os Relatórios dos projetos concluídos e em andamento, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 45, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) o Demonstrativo que apresente o valor do excesso de arrecadação ao final do exercício, por Unidade Gestora e/ou fonte de recursos, e o confronto deste excesso com o valor do crédito adicional aberto no exercício por excesso de arrecadação, e o valor da economia orçamentária gerada na referida unidade orçamentária e/ou fonte;
VII – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de Finanças, até 16 de janeiro de 2026:
a) o Relatório final extraído do sistema contábil com os saldos bancários registrados em tesouraria para confronto entre os saldos constantes nos registros contábeis;
b) a Apuração dos valores referentes a transferências voluntárias e obrigatórias aos demais entes da Municipalidade.
SEÇÃO II
Da Consolidação das Informações Contábeis
Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, na qualidade de Órgão Central de Contabilidade do Município, conforme Lei Municipal nº 3.231/2022, documentação comprobatória da movimentação financeira e patrimonial, devidamente conciliada com os registros da Tesouraria, nos termos deste decreto.
I – pelo Instituto Seguridade Social de Maricá (ISSM), até 21 de janeiro de 2026:
a) o Relatório Atuarial dos exercícios de 2025 e 2024, bem como Nota Técnica explicativa das hipóteses atuariais ocorridas no período;
b) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final em 31/12/2025;
c) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025;
d) o Balanço Financeiro;
e) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes.
f) a Demonstração das Variações Patrimoniais;
g) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; h) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; i) a Demonstração dos Fluxos de Caixa;
j) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP;
k) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis;
II – pela Empresa Pública de Transportes (EPT) e Serviços de Obras de Maricá (SOMAR), até 21 de janeiro de 2026:
a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final em 31/12/2025;
b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025;
c) o Balanço Financeiro;
d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes.
e) a Demonstração das Variações Patrimoniais;
f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa;
i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP;
j) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis;
III – pela Companhia de Saneamento de Maricá S.A. (SANEMAR), Companhia Maricá Alimentos (AMAR), Empresa Pública de Cultura e Turismo (MARÉ), Maricá Global Invest (SIGLA), Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR) e subsidiária, até 21 de janeiro de 2026:
a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos, os débitos e o saldo final em 31/12/2025;
b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025;
c) o Balanço Financeiro;
d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes.
e) a Demonstração das Variações Patrimoniais;
f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa;
i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP;
j) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis e
k) a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL;
IV – pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM) e Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro (IDR) , até 21 de janeiro de 2026:
a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final em 31/12/2025;
b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025;
c) o Balanço Financeiro;
d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes.
e) a Demonstração das Variações Patrimoniais;
f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa;
i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP;
j) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis;
V – pelos Fundos Municipais Especiais, constituídos como unidades gestoras, vinculados a órgãos ou entidades do município, sendo: Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Proteção e Conservação Ambiental, Fundo Municipal de Habitação, Fundo Especial da Procuradoria Geral, Fundo Soberano de Maricá, Fundo Soberano da Educação Pública Municipal de Maricá e outros, até 21 de janeiro de 2026:
a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final em 31/12/2025;
b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025;
c) o Balanço Financeiro;
d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes.
e) a Demonstração das Variações Patrimoniais;
f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa;
i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP;
j) os Relatórios e pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis;
VI – pela Fundação Estatal, constituída como unidade gestora, vinculada a órgãos ou entidades do município, até 21 de janeiro de 2026:
a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final em 31/12/2025;
b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de 2025;
c) o Balanço Financeiro;
d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes.
e) a Demonstração das Variações Patrimoniais;
f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64; g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64; h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa;
i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP;
j) os Relatórios e pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis;
VII – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até 30 de janeiro de 2026:
a) os Relatórios dos projetos concluídos e em andamento, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 45, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) o Demonstrativo que apresente o valor do excesso de arrecadação ao final do exercício, por Unidade Gestora e/ou fonte de recursos, e o confronto deste excesso com o valor do crédito adicional aberto no exercício por excesso de arrecadação, e o valor da economia orçamentária gerada na referida unidade orçamentária e/ou fonte;
VIII – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de Finanças, até 16 de janeiro de 2026:
a) o Relatório final extraído do sistema contábil com os saldos bancários registrados em tesouraria para confronto entre os saldos constantes nos registros contábeis;
b) a Apuração dos valores referentes a transferências voluntárias e obrigatórias aos demais entes da Municipalidade.
Capítulo VII
DOS PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO SISTEMA SIAFIC
Art. 15. O encerramento de registros contábeis no sistema e-Cidade (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Contabilidade – SIAFIC da Prefeitura de Maricá) para ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual se dará da seguinte forma:
§ 1º Até 30 de março de 2026 para a Subsecretaria de Contabilidade da SEPCOF (Órgão Central de Contabilidade do Município, conforme Lei Municipal nº 3.231, de 2022) para realização de ajustes contábeis com fins de elaboração das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Município;
§ 2º Até o dia 21 de janeiro de 2026 para as Unidades Gestoras (órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta);
§ 3º A critério da Subsecretaria de Contabilidade da SEPCOF, na qualidade de Órgão Central de Contabilidade do Município, poderá ser solicitado que as Unidades Gestoras realizem registros de ajustes contábeis após o prazo indicado no §2º, com limite no prazo do § 1º, para fins de consolidação das informações contábeis.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O cumprimento do dever legal de apresentação da Prestação de Contas somente será atendido com o encaminhamento integral dos dados referentes aos Informes Mensais do SIGFIS e, por isso, deverão ser observados os prazos de envio dos Informes Mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo IV.
Art. 17. A execução financeira relativa ao exercício financeiro de 2026, no que se refere à realização de pagamentos, terá início em 12 de janeiro de 2026, sem prejuízo do disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/64, que estabelece o início do exercício financeiro em 1º de janeiro.
Parágrafo único. Excepcionalmente, excetuam-se do prazo de início estabelecido as despesas expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 18. O não atendimento aos prazos e às disposições estabelecidas neste Decreto poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente, conforme a legislação aplicável e as normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.
Parágrafo único. Os dirigentes das unidades administrativas deverão zelar pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Decreto, promovendo as providências necessárias ao adequado encerramento do exercício.
Art. 19. A Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, no âmbito de suas atribuições, implementará as medidas de natureza contábil, orçamentária e financeira, além da solicitação de informações e documentos e ações necessárias à execução do presente decreto.
Art. 20. A Controladoria Geral do Município editará normas, orientações e procedimentos adicionais, que julgar necessários ao cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 21. Integram este Decreto os Anexos I a IV.
Art. 22. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá/RJ, em 24 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
ANEXO I
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
|
"NOME DA UNIDADE" |
||||||||
|
Nº EMPENHO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
CREDOR |
OBJETO DO CONTRATO |
VALOR EMPENHADO |
SALDO DO EMPENHO |
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR |
SALDO A ANULAR |
OBSERVAÇÕES |
|
|
|
|
|
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|
|
|
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|
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|
|
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|
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|
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|
|
ANEXO II
MODELO DE DECISÃO PARA PROVISÃO, ATIVO E PASSIVO CONTINGENTE
|
PASSIVO CONTINGENTE |
||||
|
Obrigação |
Probabilidade de Saída de Recursos |
Possibilidade de Estimativa Confiável do Valor |
Classificação |
Forma de Evidenciação |
|
Presente |
Provável |
Possível |
Provisão |
Balanço Patrimonial e Notas Explicativas |
|
Presente |
Provável |
Não possível |
Passivo Contingente |
Notas Explicativas |
|
Presente |
Pouco provável |
Possível ou Não Possível |
Passivo Contingente |
Notas Explicativas |
|
Presente |
Remota |
Possível ou Não Possível |
Passivo Contingente |
Não é divulgado |
|
Possível |
Provável |
Possível |
Passivo Contingente |
Notas Explicativas |
|
ATIVO CONTINGENTE |
||
|
Probabilidade de ingresso de recursos sob a forma de benefícios econômicos ou potencial prestação de serviços |
Classificação |
Forma de evidenciação |
|
Certeza |
Ativo |
Balanço Patrimonial e Notas Explicativas |
|
Provável |
Ativo Contingente |
Notas Explicativas |
|
Pouco provável |
Ativo Contingente |
Não é divulgado |
ANEXO III
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB
|
FUNDEB |
||
|
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO |
VALOR (R$) |
|
|
BANCO:XX AGÊNCIA: XX CONTA:XX |
||
|
I |
Saldo Financeiro Conciliado (contábil) do Exercício Anterior |
|
|
|
E N T R A D A S |
|
|
II |
Recursos Recebidos do FUNDEB |
|
|
III |
Receitas de Aplicação Financeira |
|
|
IV |
Créditos Referentes a Consignações (se for o caso) |
|
|
V |
Outros Créditos (Banco Itaú, espontâneo) |
|
|
VI |
Total dos Recursos Financeiros (I+II+III+IV+V) |
|
|
|
S A Í D A S |
|
|
VII |
Despesa Orçamentária Paga Exclusivamente com Recursos do FUNDEB |
|
|
VIII |
Restos a Pagar pagos Exclusivamente com Recursos do FUNDEB |
|
|
IX |
Consignações Pagas Exclusivamente com Recursos do FUNDEB (se for o caso) |
|
|
X |
Outros Débitos (vide Nota Explicativa) |
|
|
XI |
Total de Despesas Pagas (VII+VIII+IX+X) |
|
|
XII |
Saldo Financeiro Apurado (VI-XI) |
|
|
XIII |
Saldo Extrato Bancário Registrado em 31/12 |
|
|
XIV |
Diferença Apurada (caso ocorra, apresentar razões em Nota) (XII-XIII) |
|
ANEXO IV
DATAS LIMITES PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025
|
DESCRIÇÃO |
DATA |
|
Pagamento de adiantamento (Art. 5º) |
07/11/2025 |
|
Encaminhamento à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento das solicitações de abertura de créditos suplementares e modificações orçamentárias para reforço de dotações, que se demonstrarem insuficientes para atendimento das despesas previstas (Art. 2º) |
28/11/2025 |
|
Limite para aplicação dos recursos de adiantamentos recebidos no exercício de 2025, bem como para recolhimento dos saldos não utilizados (Art. 5º, §1º) |
10/12/2025 |
|
Limite para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo Autarquias, Fundos, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundação Estatal encaminharem a apuração parcial do superávit financeiro (Art. 12). |
12/12/2025 |
|
Limite para as Unidades de Controle Interno encaminharem ao Setor de Contabilidade as Prestações de Contas dos adiantamentos do exercício de 2025, em fase de análise conclusiva (Art. 5º, § 2º) |
12/12/2025 |
|
Limite para empenhamento da despesa (Art. 4º, I) |
15/12/2025 |
|
Limite para liquidação da despesa (Art. 4º, II) |
16/12/2025 |
|
Limite para pagamento da despesa (Art. 4º, III) |
18/12/2025 |
|
Limite para pagamento valores decorrentes do reconhecimento de dívida inscritos como Despesas de Exercícios Anteriores, no elemento de despesa 92 (Art. 9º, § 3º) |
18/12/2025 |
|
Limite para encaminhar ao setor de orçamento ou Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SEPCOF processos administrativos com solicitações de cancelamento de saldos sem previsão de utilização Art. 9º, D, § 1º. |
18/12/2025 |
|
Limite para encaminhar à SEPCOF solicitação para inscrição de Restos a Pagar (Art. 9º, E) |
19/12/2025 |
|
Limite para cancelamento dos empenhos não liquidados decorrentes do reconhecimento de dívida registradas como Despesas de Exercícios Anteriores (elemento de despesa 92) (Art. 9º, § 5º) |
30/12/2025 |
|
Limite para cancelamento de Restos a Pagar não processados, inscritos até 31 de dezembro de 2024 (Art. 10) |
30/12/2025 |
|
Limites para encaminhamento à Subsecretaria de Contabilidade dos demonstrativos e documentações (Secretaria de Educação) (Art. 13, V) |
16/01/2026 |
|
Limite para finalizar registros em Tesouraria referentes à apropriação de receitas, sejam elas tributárias, de transferências, patrimoniais ou demais classificações, da competência do exercício de 2025 (Art. 3º) |
16/01/2026 |
|
Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 14 VIII pela Subsecretaria de Finanças/SEPCOF |
16/01/2026 |
|
Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 13 I e II pela Procuradoria Geral do Município |
16/01/2026 |
|
Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 13 I e IV pela Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal |
16/01/2026 |
|
Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 13 III pelas Gerências de Patrimônio e Almoxarifado/SMA |
16/01/2026 |
|
Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 14 pelos Institutos, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, Fundos Municipais Especiais, Fundação Estatal) |
21/01/2026 |
|
Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os demonstrativos e documentações listadas no Art. 14 VII pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SEPCOF |
30/01/2026 |
|
Limite para liquidação das despesas não processadas em 2025 que venham a ser inscritas em Restos a Pagar (Art. 11) |
29/05/2026 |
Atualizado em: