Decreto Nº 218, de 24 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº

3.044/2021 (PPA 2022/2025), nº 3.536/2024 (PPA 2022/2025- revisão 2025), nº 3.537/2024 (LDO 2025) e nº 3.538/2024 (LOA 2025), bem como no Decreto nº 08/2025 (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2025);

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nº 277/2017 e nº 285/2018, que dispõem, respectivamente, sobre a apresentação de Prestações de Contas Anuais de Gestão e de Governo;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos a serem observados por todas instituições integrantes da Prefeitura de Maricá, para fins de elaboração das Demonstrações Contábeis consolidadas, conforme Lei Municipal nº 3.231 de 10 de novembro de 2022;

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal,  aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

 

DECRETA:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo Autarquias,  Fundos, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundação Estatal e  demais instituições que componham o Poder Executivo Municipal, deverão observar as  normas, os prazos e os procedimentos de caráter orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil estabelecidos neste Decreto, visando o encerramento do exercício financeiro  de 2025.

Capítulo II

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SEÇÃO I

Dos Créditos Adicionais e Alterações Orçamentárias

Art. 2º Eventuais solicitações para abertura de créditos suplementares e/ou  modificações orçamentárias destinadas ao reforço de dotações, que se revelem  insuficientes para cobrir as despesas previstas, devem ser encaminhadas à Secretaria  de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e  Orçamento até 28 de novembro de 2025.

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais e/ou modificações orçamentárias  poderá ser autorizadas a partir de proposição da Secretaria de Planejamento,  Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento,  independentemente de prévia solicitação por parte dos órgãos e/ou entidades titulares  dos créditos.

SEÇÃO II

Do Registro das Receitas

Art. 3º Os registros em Tesouraria referentes à apropriação de receitas tributárias, de  transferências, patrimoniais ou demais classificações, devem ser finalizados até 16 de  janeiro de 2026.

SEÇÃO III

Da Execução da Despesa

Art. 4º A execução da despesa se dará de acordo com os seguintes prazos limites: I – para o empenho da despesa será até o dia 15 de dezembro de 2025; II – para a liquidação da despesa será até o dia 16 de dezembro de 2025; III – para o pagamento da despesa será até o dia 18 de dezembro de 2025;

§ 1º As despesas a seguir não se submetem ao prazo do caput e poderão ser  empenhadas até 31 de dezembro de 2025.

I – as de Pessoal, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas;

II – aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou por lei;

III – as custeadas com recursos recebidos de Convênios, com receita efetivamente  arrecadada;

IV – as decorrentes de precatórios previstos no Orçamento do presente exercício;

V – as descritas no inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,  desde que devidamente autorizadas pela Autoridade Competente;

VI – as que acarretem a inscrição do Município no Cadastro Informativo dos créditos não

quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;

VII – as decorrentes de sentenças e custas judiciais;

VIII – as realizadas com recursos vinculados à Saúde e à Educação; IX – as decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas internas; X – as decorrentes de operações de crédito;

XI – aquelas provenientes das Concessionárias de Serviços Públicos; XII – aquelas excepcionais, expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo; XIII – de Programas Sociais;

XIV – prorrogação de contratos cujo vencimento esteja fora do prazo do inciso I.

§ 2º As despesas a seguir não se submetem ao prazo do caput e poderão ser pagas até  o dia 23 de dezembro de 2025.

I – as de Pessoal, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas;

II – aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou por lei;

III – as custeadas com recursos recebidos de Convênios, com receita efetivamente  arrecadada;

IV – as decorrentes de precatórios previstos no Orçamento do presente exercício;

V – as descritas no inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,  desde que devidamente autorizadas pela Autoridade Competente;

VI – as que acarretem a inscrição do Município no Cadastro Informativo dos créditos não  quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;

VII – as decorrentes de sentenças e custas judiciais;

VIII – as realizadas com recursos vinculados à Saúde e à Educação; IX – as decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas internas; X – as decorrentes de operações de crédito;

XI – aquelas provenientes das Concessionárias de Serviços Públicos; XII – aquelas excepcionais, expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo; XIII – de Programas Sociais;

§ 3º Sem prejuízo do que trata o § 2º do Art. 4º deste decreto, as obrigações descritas  abaixo poderão ser regularizadas até o dia 16 de janeiro de 2026, com efeito do registro  contábil na data de 31 de dezembro de 2025, antes da inscrição definitiva em Restos a  Pagar do exercício de 2025, ficando o pagamento das demais obrigações sujeitas a  conclusão de todos os procedimentos para inscrição definidos pela Secretaria de  Planejamento, Contabilidade e Finanças:

I – de Pessoal, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas;

II – que acarretem a inscrição do Município no Cadastro Informativo dos créditos não  quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;

III – decorrentes de sentenças e custas judiciais;

IV – decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida interna.  Art. 5° Nenhum adiantamento será pago após o dia 07 de novembro de 2025.

§ 1° Os recursos recebidos a título de adiantamento no exercício de 2025 deverão:

 I – ser aplicados até o dia 10 de dezembro de 2025;

II – ter seus saldos não utilizados recolhidos, por meio de depósito identificado, pelos  respectivos responsáveis, até o término do expediente bancário do dia 10 de dezembro  de 2025;

III – ter o referido depósito comunicado ao Setor de Tesouraria até o dia 12 de dezembro  de 2025, para o devido registro.

§ 2° Com a finalidade de permitir a correta classificação patrimonial e orçamentária das  despesas efetuadas com recursos de adiantamentos, relativas ao exercício de 2025, as  respectivas prestações de contas, com análise conclusiva pelas Unidades de Controle  Interno, serão encaminhadas ao Setor de Contabilidade até o dia 12 de dezembro de  2025.

 

SEÇÃO IV

Da Regularização de Saldos Contábeis

Art. 6º Os responsáveis pela Tesouraria de cada unidade, para fins de encerramento do  exercício financeiro de 2025, deverão adotar procedimentos típicos de análise,  conciliação bancária e ajuste das contas que afetam o resultado financeiro do Município,  conforme Instrução Normativa nº 001/2023 (Procedimentos Relativos a realização de  Conciliação Bancária – JOM 1538 de 22.12.2023).

§ 1º Deverão ser adotadas medidas efetivas para investigação e regularização das  eventuais pendências de conciliação, até 31 de dezembro de 2025, objetivando a  fidedignidade e consistência das informações em comparação aos saldos constantes  nos extratos bancários.

§ 2º Deverão ser encaminhados ao setor de contabilidade, até o dia 16 de janeiro de  2026, relatório final de saldos bancários registrados em tesouraria para confronto com  os saldos constantes nos registros contábeis.

§ 3º Eventuais divergências ou pendências deverão ser justificadas formalmente no  respectivo relatório de conciliação bancária.

Art. 7º Todos os registros contábeis deverão ser lançados no sistema até 20 de janeiro  de 2026, para fins de fechamento do Balanço Geral.

Capítulo III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AÇÕES FINALÍSTICAS

Art. 8º Os Órgãos e Entidades referidos no artigo 1° enviarão à Secretaria de  Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento,  até o dia 15 de maio de 2026, Relatório de Prestação de Contas dos produtos das ações  finalísticas, realizadas em 2025, com base na Lei nº 3.044, de 31 de agosto de 2021  (PPA 2022/2025) e Lei nº 3.536, de 16 de outubro de 2024 (revisão PPA 2022/2025),  com inclusão dos dados no sistema e-Cidade.

 

Capítulo IV

DOS RESTOS A PAGAR

Art. 9° A inscrição em Restos a Pagar das despesas empenhadas e não pagas no  exercício de 2025, dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios:

I – distinguir-se-ão os Restos a Pagar Processados dos Restos a Pagar Não Processados;

II – serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados as despesas não liquidadas,  que atenderem aos seguintes critérios:

a) o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre,  em 31 de dezembro de 2025, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor  (despesa em fase de liquidação); ou

b) o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente  (despesa ocorrida no exercício financeiro de 2025 a liquidar);

c) os Restos a Pagar Não Processados serão inscritos até o limite das disponibilidades  de caixa apuradas no encerramento do exercício, por fonte de recursos, obedecida a  ordem cronológica dos empenhos correspondentes;

d) os saldos de empenho que não tenham previsão de execução até 31 de dezembro de  2025 deverão ser anulados até 19 de dezembro de 2025.

e) as solicitações para a inscrição de Restos a Pagar serão encaminhadas à Secretaria  de Planejamento, Contabilidade e Finanças / Subsecretaria de Planejamento e  Orçamento até 19 de dezembro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto.

§ 1º As Unidades Gestoras da Administração Indireta deverão encaminhar, até 18 de  dezembro de 2025, ao setor de orçamento, e as da Administração Direta à Subsecretaria  de Planejamento e Orçamento, os processos administrativos com as respectivas  justificativas de não utilização do saldo e solicitação expressa de cancelamento do valor  indicado.

§ 2º Para efeito de verificação, conformidade e consolidação das informações de  cancelamento de saldos de empenho sem previsão de utilização em 2025 os órgãos e  unidades da Administração Direta deverão encaminhar, em expediente próprio, relação  das solicitações de cancelamento de saldos de empenhos sem previsão de utilização  em 2025, na forma do Anexo I.

§ 3° Para a inscrição de Restos a Pagar Processados, observado o princípio da  competência, os compromissos cujo implemento de condição tenha ocorrido no exercício  deverão ser liquidados até a data limite para encaminhamento das solicitações referidas  neste artigo.

§ 4° Os valores decorrentes do reconhecimento de dívida inscritos como Despesas de  Exercícios Anteriores, no elemento de despesa 92, deverão ter seus empenhos pagos  até 18 de dezembro de 2025.

§ 5º Os empenhos não liquidados, na forma do parágrafo anterior, deverão ser  cancelados até 30 de dezembro de 2025.

Art. 10. Ficam cancelados, em 30 de dezembro de 2025, os Restos a Pagar Não  Processados, inscritos até 31 de dezembro de 2024, não liquidados/processados durante o exercício de 2025.

Art. 11. As despesas não processadas que venham a ser inscritas em Restos a Pagar  do exercício de 2025, deverão ser liquidadas até 29 de maio de 2026.

§ 1° Os Restos a Pagar Não Processados, cuja liquidação não tenha sido registrada até  a data prevista no caput deste artigo, deverão ser cancelados pelo setor responsável de  cada unidade. § 2° Fica a Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças autorizada a  excepcionalizar no cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo, as despesas  vinculadas ao atendimento das obrigações constitucionais e legais.

 

Capítulo V

DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

Art. 12. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo Fundos  Especiais, Empresas Públicas e Fundação Estatal, deverão encaminhar, até o dia 12 de  dezembro de 2025, para a Subsecretaria de Contabilidade, a apuração parcial, com as  informações financeiras registradas até 30 de novembro de 2025, do superávit  financeiro, nos moldes Quadro de Superávit/Déficit Financeiro do Balanço Patrimonial  do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), para fins de análise  dos resultados do exercício 2025.

§ 1° O relatório com o compilado do superávit financeiro de cada Unidade Gestora,  apurado com as informações registradas no exercício de 2025, deverá ser encaminhado  à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até o dia 16 de fevereiro de 2026, através  de expediente próprio. 

§ 2° O relatório com o superávit financeiro consolidado, apurado com as informações  registradas até dia 31 de dezembro de 2025, deverá ser encaminhado pela  Subsecretaria de Contabilidade à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento até o dia  31 de março de 2026, através de expediente próprio.

 

Capítulo VI

DO BALANÇO GERAL E RELATÓRIOS FISCAIS DO MUNICÍPIO

SEÇÃO I

Da Documentação Obrigatória

Art. 13. Para fins de atualização e verificação dos saldos contábeis para elaboração do  Balanço Geral do Município e visando ao cumprimento do prazo da publicação dos  relatórios definidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os  respectivos responsáveis deverão encaminhar a correspondente documentação  diretamente à Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria de Planejamento,  Contabilidade e Finanças, conforme disposições deste Decreto:  

I – pela Procuradoria Geral do Município, conjuntamente com a Secretaria de Gestão  Tributária e Fiscal, até 16 de janeiro de 2026: 

a) o Demonstrativos de Estoque da Dívida Ativa Tributária e não Tributária por Natureza  de Débito, com posição em 31 de dezembro de 2025;

b) o Demonstrativo do Ajuste Para Perdas Da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária  com a metodologia utilizada e a memória de cálculo, que serão divulgadas em Notas  Explicativas, com posição em 31 de dezembro de 2025; 

c) o documento informando como está sendo executado o gerenciamento e o sistema  de cobrança da Dívida Ativa; 

d) os Demonstrativos dos resultados alcançados pelas medidas adotadas, na sua área  de competência, no que tange ao artigo 13, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio  de 2000; 

e) o documento informando as ações de recuperação de créditos na instância judicial,  conforme dispõe o artigo 58 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 

II – pela Procuradoria Geral do Município, até 16 de janeiro de 2026: 

a) a Relação dos Precatórios, com posição de 31 de dezembro de 2025, segregada por  órgão da administração direta, indireta e o montante consolidado, discriminada por  esfera judicial e natureza da ação, contendo saldo inicial em 2025, baixas efetuadas e  atualizações monetárias do exercício, saldo remanescente em 31/12/2025; 

b) as inscrições decorrentes da inclusão orçamentária para o exercício de 2025;  c) o número dos precatórios, nomes dos autores, CPF e valores; 

d) o relatório de ações e contendas judiciais, em favor ou desfavor do Município, com  potencial para contabilização em Provisões, Passivos ou Ativos Contingentes, com  posição de 31 de dezembro de 2025, segregada por órgão da administração direta e  indireta e o montante consolidado, discriminada por esfera judicial e natureza da ação,  contendo número da ação judicial e valor estimado, conforme Anexo II; 

III – pela área de Patrimônio e Almoxarifado, da Secretaria de Administração, até 16 de  janeiro de 2026: 

a) a relação dos imóveis de propriedade do Município, com a indicação de seus  ocupantes e da sua utilização, fazendo constar, ainda, seus valores de avaliação ou  reavaliação, individualizados e a segregação dos bens por utilização; 

b) o Inventário dos bens móveis e imóveis e seus valores atualizados, assim como  valores evidenciados de baixas, depreciações e reavaliações destes bens para  verificação dos registros contábeis patrimoniais, segregados por classificação  patrimonial, inclusos neste registro os bens que se encontram classificados como obras  em andamento; 

c) o levantamento dos ativos intangíveis e seus valores atualizados, assim como valores  evidenciados de baixas, amortizações e reavaliações destes bens para verificação dos  registros contábeis patrimoniais, segregados por classificação patrimonial; 

d) relação dos estoques em almoxarifado, cuja existência física tenha sido apurada em  31 de dezembro de 2025.

IV – pela Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, até 16 de janeiro de 2026: 

a) informações quanto a programas desenvolvidos e rotinas criadas referentes aos  Boletins de Operações encaminhadas à Procuradoria da Dívida Ativa, bem como os  resultados alcançados; 

b) o Demonstrativos dos resultados alcançados pelas medidas adotadas, na sua área de competência, no que tange ao artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio  de 2000; 

c) o Demonstrativo que evidencie as providências adotadas no âmbito da fiscalização  das receitas e combate à sonegação e às ações de recuperação de créditos na instância  administrativa, conforme dispõe o art. 58, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio  de 2000; 

d) o relatório contendo as seguintes informações: 1. desempenho da arrecadação dos  tributos municipais no exercício de 2025; 2. desempenho da arrecadação da Dívida Ativa  e anistia, já compreendidos os juros, multas, e, principalmente, seus reflexos em função de anistias; 3. desempenho da arrecadação por segmento econômico; 4. quais as ações  e resultados numéricos e qualitativos acerca dos incentivos fiscais, renúncia fiscal, ações  de incremento da arrecadação e alterações na legislação tributária municipal com  impacto significativo na arrecadação; 5. quais as ações adotadas no âmbito da  fiscalização tributária e seu impacto na arrecadação; 6. quais as ações adotadas pelo  Município no âmbito da Educação Tributária; 

e) a Demonstrativo de Estoque de Crédito Tributário e Não Tributário por Natureza de  Crédito, de Curto e Longo Prazo e respectivos Ajustes para Perdas, com posição de 31  de dezembro de 2025, contendo saldo inicial em 2025, baixas efetuadas e atualizações  monetárias do exercício. 

V – pela Secretaria Municipal de Educação; 

a) até 16 de janeiro de 2026: quadro contendo a movimentação financeira das contas  bancárias do FUNDEB, no exercício de 2025, conforme Anexo III (quadro d3); 

b) até 16 de janeiro de 2026: relatórios sobre o desempenho do Fundo de Manutenção  e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação  – FUNDEB; 

c) o Demonstrativo das despesas empenhadas, liquidadas e pagas no ensino separadas  por função, subfunção e fonte de recurso; e, 

d) o Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,  acerca da repartição e aplicação dos recursos daquele Fundo; 

VI – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de  Planejamento e Orçamento, até 30 de janeiro de 2026: 

a) os Relatórios dos projetos concluídos e em andamento, nos termos do disposto no  parágrafo único, do artigo 45, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 

b) o Demonstrativo que apresente o valor do excesso de arrecadação ao final do  exercício, por Unidade Gestora e/ou fonte de recursos, e o confronto deste excesso com  o valor do crédito adicional aberto no exercício por excesso de arrecadação, e o valor da  economia orçamentária gerada na referida unidade orçamentária e/ou fonte; 

VII – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de  Finanças, até 16 de janeiro de 2026: 

a) o Relatório final extraído do sistema contábil com os saldos bancários registrados em  tesouraria para confronto entre os saldos constantes nos registros contábeis; 

b) a Apuração dos valores referentes a transferências voluntárias e obrigatórias aos  demais entes da Municipalidade.

 

SEÇÃO II

Da Consolidação das Informações Contábeis

Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão encaminhar à  Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Planejamento, Contabilidade e  Finanças, na qualidade de Órgão Central de Contabilidade do Município, conforme Lei  Municipal nº 3.231/2022, documentação comprobatória da movimentação financeira e  patrimonial, devidamente conciliada com os registros da Tesouraria, nos termos deste  decreto.

I – pelo Instituto Seguridade Social de Maricá (ISSM), até 21 de janeiro de 2026: 

a) o Relatório Atuarial dos exercícios de 2025 e 2024, bem como Nota Técnica  explicativa das hipóteses atuariais ocorridas no período; 

b) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final  em 31/12/2025; 

c) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não  Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das  receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas  acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de  2025; 

d) o Balanço Financeiro; 

e) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e  Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do  Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas  relevantes. 

f) a Demonstração das Variações Patrimoniais; 

g) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64;  h) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64;  i) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; 

j) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo  MCASP; 

k) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar  sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise,  consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração,  Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos  Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis;

II – pela Empresa Pública de Transportes (EPT) e Serviços de Obras de Maricá  (SOMAR), até 21 de janeiro de 2026: 

a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final  em 31/12/2025; 

b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não  Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas  acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de  2025; 

c) o Balanço Financeiro; 

d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e  Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do  Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas  relevantes. 

e) a Demonstração das Variações Patrimoniais; 

f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64;  g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64;  h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; 

i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo  MCASP; 

j) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar  sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise,  consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração,  Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos  Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis;

III – pela Companhia de Saneamento de Maricá S.A. (SANEMAR), Companhia Maricá  Alimentos (AMAR), Empresa Pública de Cultura e Turismo (MARÉ), Maricá Global Invest  (SIGLA), Companhia de Desenvolvimento de Maricá (CODEMAR) e subsidiária, até 21  de janeiro de 2026: 

a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos, os débitos e o saldo  final em 31/12/2025; 

b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não  Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das  receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas  acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de  2025; 

c) o Balanço Financeiro; 

d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e  Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do  Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas  relevantes. 

e) a Demonstração das Variações Patrimoniais; 

f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64;  g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64;  h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; 

i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo  MCASP;

j) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar  sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise,  consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração,  Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos  Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis e 

k) a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL; 

IV – pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM) e Instituto  Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro (IDR) , até 21 de janeiro de 2026: 

a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final  em 31/12/2025; 

b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não  Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das  receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas  acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de  2025; 

c) o Balanço Financeiro; 

d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e  Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do  Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas  relevantes. 

e) a Demonstração das Variações Patrimoniais; 

f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64;  g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64;  h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; 

i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo  MCASP; 

j) os Relatórios e Pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar  sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise,  consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração,  Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos  Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis;

V – pelos Fundos Municipais Especiais, constituídos como unidades gestoras,  vinculados a órgãos ou entidades do município, sendo: Fundo Municipal de Assistência  Social, Fundo Municipal para o Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,  Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Proteção  e Conservação Ambiental, Fundo Municipal de Habitação, Fundo Especial da  Procuradoria Geral, Fundo Soberano de Maricá, Fundo Soberano da Educação Pública  Municipal de Maricá e outros, até 21 de janeiro de 2026: 

a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final  em 31/12/2025; 

b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não  Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas  acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de  2025; 

c) o Balanço Financeiro; 

d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e  Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do  Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas  relevantes. 

e) a Demonstração das Variações Patrimoniais; 

f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64;  g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64;  h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; 

i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo  MCASP; 

j) os Relatórios e pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar  sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise,  consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração,  Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos  Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis;

VI – pela Fundação Estatal, constituída como unidade gestora, vinculada a órgãos ou  entidades do município, até 21 de janeiro de 2026: 

a) o Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo final  em 31/12/2025; 

b) o Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não  Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das  receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso; bem como Notas Explicativas  acerca dos Restos a Pagar Processados que vieram a ser anulados no exercício de  2025; 

c) o Balanço Financeiro; 

d) o Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e  Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do  Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas  relevantes. 

e) a Demonstração das Variações Patrimoniais; 

f) o Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64;  g) o Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64;  h) a Demonstração dos Fluxos de Caixa; 

i) as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo  MCASP; 

j) os Relatórios e pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício em análise,  consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de Administração,  Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos, Conselhos  Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando aplicáveis; 

VII – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de  Planejamento e Orçamento, até 30 de janeiro de 2026: 

a) os Relatórios dos projetos concluídos e em andamento, nos termos do disposto no  parágrafo único, do artigo 45, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 

b) o Demonstrativo que apresente o valor do excesso de arrecadação ao final do  exercício, por Unidade Gestora e/ou fonte de recursos, e o confronto deste excesso com  o valor do crédito adicional aberto no exercício por excesso de arrecadação, e o valor da  economia orçamentária gerada na referida unidade orçamentária e/ou fonte; 

VIII – pela Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças/Subsecretaria de  Finanças, até 16 de janeiro de 2026: 

a) o Relatório final extraído do sistema contábil com os saldos bancários registrados em  tesouraria para confronto entre os saldos constantes nos registros contábeis; 

b) a Apuração dos valores referentes a transferências voluntárias e obrigatórias aos  demais entes da Municipalidade.

Capítulo VII

DOS PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO SISTEMA SIAFIC

Art. 15. O encerramento de registros contábeis no sistema e-Cidade (Sistema Único e  Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Contabilidade – SIAFIC da Prefeitura de Maricá) para ajustes necessários à elaboração das  demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações  com periodicidade anual se dará da seguinte forma:

§ 1º Até 30 de março de 2026 para a Subsecretaria de Contabilidade da SEPCOF (Órgão  Central de Contabilidade do Município, conforme Lei Municipal nº 3.231, de 2022) para  realização de ajustes contábeis com fins de elaboração das Demonstrações Contábeis  Consolidadas do Município;

§ 2º Até o dia 21 de janeiro de 2026 para as Unidades Gestoras (órgãos e entidades da  Administração Pública Municipal Direta e Indireta);

§ 3º A critério da Subsecretaria de Contabilidade da SEPCOF, na qualidade de Órgão  Central de Contabilidade do Município, poderá ser solicitado que as Unidades Gestoras  realizem registros de ajustes contábeis após o prazo indicado no §2º, com limite no prazo  do § 1º, para fins de consolidação das informações contábeis.

 

Capítulo VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O cumprimento do dever legal de apresentação da Prestação de Contas  somente será atendido com o encaminhamento integral dos dados referentes aos  Informes Mensais do SIGFIS e, por isso, deverão ser observados os prazos de envio dos Informes Mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme  Anexo IV. 

Art. 17. A execução financeira relativa ao exercício financeiro de 2026, no que se refere  à realização de pagamentos, terá início em 12 de janeiro de 2026, sem prejuízo do  disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/64, que estabelece o início do exercício financeiro em  1º de janeiro.

Parágrafo único. Excepcionalmente, excetuam-se do prazo de início estabelecido as  despesas expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo. 

Art. 18. O não atendimento aos prazos e às disposições estabelecidas neste Decreto  poderá ensejar a adoção de medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação  municipal vigente, conforme a legislação aplicável e as normas do Tribunal de Contas  do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.

Parágrafo único. Os dirigentes das unidades administrativas deverão zelar pelo fiel  cumprimento das obrigações previstas neste Decreto, promovendo as providências  necessárias ao adequado encerramento do exercício.

Art. 19. A Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças, no âmbito de suas  atribuições, implementará as medidas de natureza contábil, orçamentária e financeira,  além da solicitação de informações e documentos e ações necessárias à execução do  presente decreto.

Art. 20. A Controladoria Geral do Município editará normas, orientações e procedimentos  adicionais, que julgar necessários ao cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 21. Integram este Decreto os Anexos I a IV.

Art. 22. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Maricá/RJ, em 24 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

ANEXO I

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

"NOME DA UNIDADE"

 

EMPENHO

PROCESSO 

ADMINISTRATIVO

CREDOR

OBJETO DO  CONTRATO

VALOR 

EMPENHADO

SALDO 

DO 

EMPENHO

INSCRIÇÃO  EM RESTOS  A PAGAR

SALDO 

A 

ANULAR

OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECISÃO PARA PROVISÃO, ATIVO E PASSIVO CONTINGENTE

PASSIVO CONTINGENTE

Obrigação

Probabilidade de  Saída de 

Recursos

Possibilidade de  Estimativa 

Confiável do Valor

Classificação

Forma de 

Evidenciação

Presente

Provável

Possível

Provisão

Balanço 

Patrimonial e 

Notas Explicativas

Presente

Provável

Não possível

Passivo 

Contingente

Notas Explicativas

Presente

Pouco provável

Possível ou Não  Possível

Passivo 

Contingente

Notas Explicativas

Presente

Remota

Possível ou Não  Possível

Passivo 

Contingente

Não é divulgado

Possível

Provável

Possível

Passivo 

Contingente

Notas Explicativas

 

 

ATIVO CONTINGENTE

Probabilidade de ingresso de recursos sob  a forma de benefícios econômicos ou  potencial prestação de serviços

Classificação

Forma de evidenciação

Certeza

Ativo

Balanço Patrimonial e Notas  Explicativas

Provável

Ativo Contingente

Notas Explicativas

Pouco provável

Ativo Contingente

Não é divulgado

 

 

ANEXO III

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB

FUNDEB

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO

VALOR (R$)

BANCO:XX AGÊNCIA: XX CONTA:XX

I

Saldo Financeiro Conciliado (contábil) do Exercício Anterior

 

 

E N T R A D A S

 

II

Recursos Recebidos do FUNDEB

 

III

Receitas de Aplicação Financeira

 

IV

Créditos Referentes a Consignações (se for o caso)

 

V

Outros Créditos (Banco Itaú, espontâneo)

 

VI

Total dos Recursos Financeiros (I+II+III+IV+V)

 

 

S A Í D A S

 

VII

Despesa Orçamentária Paga Exclusivamente com Recursos do FUNDEB

 

VIII

Restos a Pagar pagos Exclusivamente com Recursos do FUNDEB

 

IX

Consignações Pagas Exclusivamente com Recursos do FUNDEB (se for o caso)

 

X

Outros Débitos (vide Nota Explicativa)

 

XI

Total de Despesas Pagas (VII+VIII+IX+X)

 

XII

Saldo Financeiro Apurado (VI-XI)

 

XIII

Saldo Extrato Bancário Registrado em 31/12

 

XIV

Diferença Apurada (caso ocorra, apresentar razões em Nota) (XII-XIII)

 

 

 

ANEXO IV

DATAS LIMITES PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025

DESCRIÇÃO

DATA

Pagamento de adiantamento (Art. 5º)

07/11/2025

Encaminhamento à Secretaria de Planejamento, Contabilidade e Finanças  / Subsecretaria de Planejamento e Orçamento das solicitações de  abertura de créditos suplementares e modificações orçamentárias para  reforço de dotações, que se demonstrarem insuficientes para atendimento  das despesas previstas (Art. 2º)

28/11/2025

Limite para aplicação dos recursos de adiantamentos recebidos no  exercício de 2025, bem como para recolhimento dos saldos não utilizados  (Art. 5º, §1º)

10/12/2025

Limite para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,  incluindo Autarquias, Fundos, Empresas Públicas, Sociedades de  Economia Mista e Fundação Estatal encaminharem a apuração parcial do  superávit financeiro (Art. 12).

12/12/2025

Limite para as Unidades de Controle Interno encaminharem ao Setor de  Contabilidade as Prestações de Contas dos adiantamentos do exercício  de 2025, em fase de análise conclusiva (Art. 5º, § 2º)

12/12/2025

Limite para empenhamento da despesa (Art. 4º, I)

15/12/2025

Limite para liquidação da despesa (Art. 4º, II)

16/12/2025

Limite para pagamento da despesa (Art. 4º, III)

18/12/2025

Limite para pagamento valores decorrentes do reconhecimento de dívida  inscritos como Despesas de Exercícios Anteriores, no elemento de  despesa 92 (Art. 9º, § 3º)

18/12/2025

Limite para encaminhar ao setor de orçamento ou Subsecretaria de  Planejamento e Orçamento da SEPCOF processos administrativos com  solicitações de cancelamento de saldos sem previsão de utilização Art. 9º,  D, § 1º.

18/12/2025

Limite para encaminhar à SEPCOF solicitação para inscrição de Restos a  Pagar (Art. 9º, E)

19/12/2025

Limite para cancelamento dos empenhos não liquidados decorrentes do  reconhecimento de dívida registradas como Despesas de Exercícios  Anteriores (elemento de despesa 92) (Art. 9º, § 5º)

30/12/2025

Limite para cancelamento de Restos a Pagar não processados, inscritos  até 31 de dezembro de 2024 (Art. 10)

30/12/2025

Limites para encaminhamento à Subsecretaria de Contabilidade dos  demonstrativos e documentações (Secretaria de Educação) (Art. 13, V)

16/01/2026

Limite para finalizar registros em Tesouraria referentes à apropriação de  receitas, sejam elas tributárias, de transferências, patrimoniais ou demais  classificações, da competência do exercício de 2025 (Art. 3º)

16/01/2026

Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os  demonstrativos e documentações listadas no Art. 14 VIII pela  Subsecretaria de Finanças/SEPCOF

16/01/2026

 

 

Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os  demonstrativos e documentações listadas no Art. 13 I e II pela  Procuradoria Geral do Município

16/01/2026

Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os  demonstrativos e documentações listadas no Art. 13 I e IV pela Secretaria  de Gestão Tributária e Fiscal

16/01/2026

Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os  demonstrativos e documentações listadas no Art. 13 III pelas Gerências  de Patrimônio e Almoxarifado/SMA

16/01/2026

Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os  demonstrativos e documentações listadas no Art. 14 pelos Institutos,  Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, Fundos  Municipais Especiais, Fundação Estatal)

21/01/2026

Limite para encaminhar à Subsecretaria de Contabilidade os  demonstrativos e documentações listadas no Art. 14 VII pela  Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SEPCOF

30/01/2026

Limite para liquidação das despesas não processadas em 2025 que  venham a ser inscritas em Restos a Pagar (Art. 11)

29/05/2026

 

 

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