VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Esta publicação não substitui a oficial
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO LOTE 16A1, QUADRA 15 – LOTEAMENTO CHÁCARA DE INOÃ, SITUADA DE FRENTE PARA A RUA 2 ESQUINA COM A RUA 4 PRÓXIMO A RODOVIA RJ-106 (RODOVIA AMARAL PEIXOTO), NO 3º DISTRITO DE MARICÁ - RJ, CONFORME DESCRITO NA MATRÍCULA DO 2º RGI SOB O N° 128.161, COM ÁREA TOTAL DE 1.078,50M², DE PROPRIEDADE DE RICARDO MELLO DE SOUZA E SILVA, DIVORCIADO E QUE DECLARA NÃO CONVIVER EM UNIÃO ESTÁVEL COM QUEM QUER QUE SEJA, A ÁREA A SER DESAPROPRIADA CORRESPONDE A EXTENSÃO TOTAL DO IMÓVEL, JUSTIFICANDO-SE EM RAZÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A TERCEIRA IDADE E O PROJETO DE ATIVIDADES FÍSICAS E SOCIOCULTURAIS COM OS IDOSOS.
O PREFEITO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Maricá combinado com o art. 5°, alíneas “g” e “h” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais e a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, por via administrativa ou judicial, o imóvel denominado lote 16A1, quadra 15 – Loteamento Chácara de Inoã, situada de frente para a rua 2 esquina com a rua 4 próximo a Rodovia RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), no 3º Distrito de Maricá - RJ, conforme descrito na matrícula do 2°RGI sob o n° 128.161, medindo 12,00m de frente para a Rua dois; 20,00m de fundos com Chácara 17, 50,00m pelo lado direito com a Rua quatro e 50,00m pelo lado esquerdo coma Chácara 15, perfazendo a área total de 1.078,50m²; de propriedade de RICARDO MELLO DE SOUZA E SILVA, divorciado e que declara não conviver em União Estável com quem quer que seja. A área a ser desapropriada corresponde a extensão total do imóvel, justificando-se em razão para implantação de Políticas para a Terceira Idade e o Projeto de Atividades Físicas e Socioculturais com os Idosos.
Art. 2° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município, a proceder a desapropriação via administrativa ou judicial a Área descritas no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Fica a Procuradoria Geral do Município, autorizada, após a publicação do ato, a tomar as providencias cabíveis, devendo proceder as anotações e averbações de acordo com a Lei 6.015/73.
Art. 4° O imóvel a ser desapropriado será utilizado para implantação de Políticas para a Terceira Idade e o Projeto de Atividades Físicas e Socioculturais com os Idosos.
Art. 5° As despesas decorrentes desta desapropriação ficarão por conta do orçamento vigente.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de julho de 2026.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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