Decreto Nº 75, de 28 de abril de 2025

ALTERA O DECRETO 49/2025, INSERINDO OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 1º, BEM COMO REVOGA O ART. 5º.

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização nas contratações de TIC, principalmente quanto a definição de políticas e diretrizes de gestão dos recursos de TIC e às especificações dos objetos, prazos e condições;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade e a possibilidade de redução dos gastos públicos por meio da economia de escala, sobretudo com a intensificação dos contratos centralizados a partir da formalização de demandas unificadas;

CONSIDERANDO a busca por soluções inovadoras e integradas, visando a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos oferecidos em Maricá através da expertise técnica e operacional da CODEMAR para atender o interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos licitatórios, sobretudo por conta dos contratos centralizados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que centralizou a política de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria Executiva de Gestão de Governo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021, de 18 de fevereiro de 2014, que criou a Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR;

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Inclui os §§1° e 2° ao artigo 1º do Decreto nº 49, de 14 de março de 2025, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

 

Art. 1º (...)

§ 1º Excepcionalmente, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal poderão realizar a aquisição de bens e a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), mediante justificativa fundamentada.

§ 2º A justificativa de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação, subordinada à Secretaria Executiva de Gestão de Governo, que poderá autorizar expressamente a aquisição ou a contratação.”

 

Art. 2º Revoga o artigo 5º, do Decreto nº 49, de 14 de março de 2025, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

 

Art. 5º REVOGADO.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE,       PUBLIQUE-SE,       CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de abril de 2025.

 

Washington Siqueira Cardoso

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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