Decreto Nº 49, de 14 de março de 2025

DISPÕE SOBRE A CENTRALIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização nas contratações de TIC, principalmente quanto a definição de políticas e diretrizes de gestão dos recursos de TIC e às especificações dos objetos, prazos e condições;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade e a possibilidade de redução dos gastos públicos por meio da economia de escala, sobretudo com a intensificação dos contratos centralizados a partir da formalização de demandas unificadas;

CONSIDERANDO a busca por soluções inovadoras e integradas, visando a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos oferecidos em Maricá através da expertise técnica e operacional da CODEMAR para atender o interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos licitatórios, sobretudo por conta dos contratos centralizados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que centralizou a política de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria Executiva de Gestão de Governo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021, de 18 de fevereiro de 2014, que criou a Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

Art. 1º As aquisições de bens e contratações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, serão realizadas de forma centralizada pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. - CODEMAR.

§ 1º Excepcionalmente, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal poderão realizar a aquisição de bens e a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), mediante justificativa fundamentada. (INSERIDO PELO DECRETO N° 075, DE 28 DE ABRIL DE 2025)

§ 2º A justificativa de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação, subordinada à Secretaria Executiva de Gestão de Governo, que poderá autorizar expressamente a aquisição ou a contratação.(INSERIDO PELO DECRETO N° 075, DE 28 DE ABRIL DE 2025)

Art. 2º A Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. - CODEMAR, é o Órgão competente para as compras centralizadas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Município, dada a capacidade comprovada da empresa em desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas necessárias para o cenário em expansão do Município de Maricá.

§ 1° A contratação centralizada disposta no caput deste artigo será firmada pela CODEMAR, que abrangerá em suas técnicas quantitativas de cálculo os quantitativos dos demais órgãos e entidades municipais abrangidos no objeto da contratação.

§ 2° A CODEMAR exercerá a gestão do objeto contratual e os demais órgãos e entidades responsabilizar-se-ão, de modo compartilhado, pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Art. 3º Serão objeto de contratação centralizada, os serviços e materiais em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), bem como Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), ambos com sua aplicação no município de Maricá, acompanhados pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) de Maricá.

Art. 4º Para fins de atendimento do disposto neste Decreto, serão firmados acordos de cooperação técnica específicos com os órgãos e entidades do Município.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal permanecem responsáveis pela aquisição de bens e serviços comuns e especiais, que não se adequem a categoria de bens e serviços de TIC para a realização das suas atividades-fim. (REVOGADO PELO DECRETO N° 075, DE 28 DE ABRIL DE 2025)

Art. 6º Os contratos em vigor, cujos objetos se enquadram como bens ou serviços Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), nos termos do Artigo 1º, poderão ser cumpridos até o seu final, vedada nova contratação pelos respectivos órgãos requisitantes sem que haja a centralização da entidade competente definida neste Decreto.

Art. 7º À Secretaria Executiva de Gestão e Governo ficará conferida competência para disciplinar os casos omissos e estabelecer normas complementares às disposições deste Decreto, e para fixação de procedimentos e formulários para padronização dos processos ou procedimentos respectivos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                      PUBLIQUE-SE,                          CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 14 de março de 2025.

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DE MARICÁ

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