VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
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Esta publicação não substitui a oficial
DISPÕE SOBRE A CENTRALIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização nas contratações de TIC, principalmente quanto a definição de políticas e diretrizes de gestão dos recursos de TIC e às especificações dos objetos, prazos e condições;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade e a possibilidade de redução dos gastos públicos por meio da economia de escala, sobretudo com a intensificação dos contratos centralizados a partir da formalização de demandas unificadas;
CONSIDERANDO a busca por soluções inovadoras e integradas, visando a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos oferecidos em Maricá através da expertise técnica e operacional da CODEMAR para atender o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos licitatórios, sobretudo por conta dos contratos centralizados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 398, de 12 de dezembro de 2024, que centralizou a política de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria Executiva de Gestão de Governo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021, de 18 de fevereiro de 2014, que criou a Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. – CODEMAR;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º As aquisições de bens e contratações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, serão realizadas de forma centralizada pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. - CODEMAR.
§ 1º Excepcionalmente, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal poderão realizar a aquisição de bens e a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), mediante justificativa fundamentada. (INSERIDO PELO DECRETO N° 075, DE 28 DE ABRIL DE 2025)
§ 2º A justificativa de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação, subordinada à Secretaria Executiva de Gestão de Governo, que poderá autorizar expressamente a aquisição ou a contratação.(INSERIDO PELO DECRETO N° 075, DE 28 DE ABRIL DE 2025)
Art. 2º A Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. - CODEMAR, é o Órgão competente para as compras centralizadas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Município, dada a capacidade comprovada da empresa em desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas necessárias para o cenário em expansão do Município de Maricá.
§ 1° A contratação centralizada disposta no caput deste artigo será firmada pela CODEMAR, que abrangerá em suas técnicas quantitativas de cálculo os quantitativos dos demais órgãos e entidades municipais abrangidos no objeto da contratação.
§ 2° A CODEMAR exercerá a gestão do objeto contratual e os demais órgãos e entidades responsabilizar-se-ão, de modo compartilhado, pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
Art. 3º Serão objeto de contratação centralizada, os serviços e materiais em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), bem como Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), ambos com sua aplicação no município de Maricá, acompanhados pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) de Maricá.
Art. 4º Para fins de atendimento do disposto neste Decreto, serão firmados acordos de cooperação técnica específicos com os órgãos e entidades do Município.
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal permanecem responsáveis pela aquisição de bens e serviços comuns e especiais, que não se adequem a categoria de bens e serviços de TIC para a realização das suas atividades-fim. (REVOGADO PELO DECRETO N° 075, DE 28 DE ABRIL DE 2025)
Art. 6º Os contratos em vigor, cujos objetos se enquadram como bens ou serviços Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), nos termos do Artigo 1º, poderão ser cumpridos até o seu final, vedada nova contratação pelos respectivos órgãos requisitantes sem que haja a centralização da entidade competente definida neste Decreto.
Art. 7º À Secretaria Executiva de Gestão e Governo ficará conferida competência para disciplinar os casos omissos e estabelecer normas complementares às disposições deste Decreto, e para fixação de procedimentos e formulários para padronização dos processos ou procedimentos respectivos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 14 de março de 2025.
Washington Luiz Cardoso Siqueira
PREFEITO DE MARICÁ
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