VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
VIGENTE
Decreto
Esta publicação não substitui a oficial
Estabelece o calendário de pagamento dos servidores municipais para o ano de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá, para o ano de 2025, na forma do Anexo único deste ato normativo.
Art. 2° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUIQUE-SE CUMPRA-SE
Washington Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito do Municipio de Maricá
ANEXO ÚNICO
|
MES |
DATA DE PAGAMENTO |
|
JANEIRO |
30 (quinta-feira) |
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FEVEREIRO |
27 (quinta-feira) |
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MARÇO |
28 (sexta-feira) |
|
ABRIL |
29 (terça-feira) |
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MAIO |
23 (sexta-feira) * |
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JUNHO e 1 a parcela do 130 |
27 (sexta-feira) |
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JULHO |
30 (quarta-feira) |
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AGOSTO |
28 (quinta-feira) |
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SETEMBRO |
29 (segunda-feira) |
|
OUTUBRO |
30 (quinta-feira) |
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NOVEMBRO |
27 (quinta-feira) |
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2a parcela do 130 |
05/12 (sexta-feira) |
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DEZEMBRO |
22 (segunda-feira) |
*em razão do aniversário da cidade
DECRETO Nº I, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
EXONERA OS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DEFUNÇÕES GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a revogação da Lei Complementar n o 379, de 25 de maio de 2023, e a edição da Lei Complementar no 398, de 12 de dezembro de 2024![]()
DECRETA:
Art. 1° Ficam exonerados, a partir de 1 0 de janeiro de 2025, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, no âmbito da Administração Direta, em razão da reestruturação de que trata a Lei Complementar n o 398, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de sua assinatura.
Maricá 1° de janeiro de 2025
Washington Luiz Cardoso Siqueira
Prefeito
Atualizado em: