Decreto Nº 3, de 03 de janeiro de 2025

Estabelece o calendário de pagamento dos servidores municipais para o ano de 2025.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Maricá, para o ano de 2025, na forma do Anexo único deste ato normativo.

    Art. 2° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE                    PUBLIQUIQUE-SE             CUMPRA-SE

 

Washington Luiz Cardoso Siqueira

Prefeito do Municipio de Maricá

 

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DA FOLHA DE PAGAMENTO 2025

MES

DATA DE PAGAMENTO

JANEIRO

30 (quinta-feira)

FEVEREIRO

27 (quinta-feira)

MARÇO

28 (sexta-feira)

ABRIL

29 (terça-feira)

MAIO

23 (sexta-feira) *

JUNHO e 1 a parcela do 130

27 (sexta-feira)

JULHO

30 (quarta-feira)

AGOSTO

28 (quinta-feira)

SETEMBRO

29 (segunda-feira)

OUTUBRO

30 (quinta-feira)

NOVEMBRO

27 (quinta-feira)

2a parcela do 130

05/12 (sexta-feira)

DEZEMBRO

22 (segunda-feira)

*em razão do aniversário da cidade

 

DECRETO Nº I, DE 1º DE JANEIRO DE 2025.

EXONERA OS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DEFUNÇÕES GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a revogação da Lei Complementar n o 379, de 25 de maio de 2023, e a edição da Lei Complementar no 398, de 12 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1° Ficam exonerados, a partir de 1 0 de janeiro de 2025, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, no âmbito da Administração Direta, em razão da reestruturação de que trata a Lei Complementar n o 398, de 12 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de sua assinatura.

 

 

Maricá 1° de janeiro de 2025

Washington Luiz Cardoso Siqueira

Prefeito

 

 

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