Lei Nº 3534, de 12 de dezembro de 2024

 

ALTERA O § 1º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 3.427, DE 13/12/2023, QUE “INSTITUI A BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o § 1º do art. 1° da Lei nº 3.427, de 13 de dezembro de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 1º A bonificação prevista no caput deste artigo possuirá o valor correspondente a um salário mínimo vigente;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2024.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DE MARICÁ

 

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