Lei Nº 3533, de 12 de dezembro de 2024

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º, DA LEI Nº 2.911 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE MARICÁ, DO PODER LEGISLATIVO DE MARICÁ E BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE RENDA BÁSICA DE CIDADANIA”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o caput do art. 1º, da Lei nº 2.911, de 11 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica concedido o abono natalino aos servidores públicos ativos e inativos da Administração Pública direta e indireta, do Poder Legislativo de Maricá e beneficiários do Programa de Renda Básica de Cidadania, a ser pago em Moeda Social Mumbuca no mês de dezembro de cada ano, no valor correspondente ao salário mínimo vigente, para os servidores públicos e uma parcela extra do benefício para os participantes do Programa de Renda Básica da Cidadania.

(...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.

 

 

 

Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

 

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