Decreto Nº 971, de 10 de janeiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

§ 1º As atribuições da Comissão, deverão ser desenvolvidas conforme os ditames da Lei Complementar nº 001, de 09 de maio de 1990 e alterações – Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais.

§ 2º O mandato da referida comissão é de 03 (três) anos a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º A Comissão referida no art. 1º, deste Decreto será composta por 06 (seis) membros, servidores efetivos e estáveis, e 01 (um) Secretário, todos nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo, a saber:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

II – 5 (cinco) representantes, da Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) Secretário.

§ 1º O Presidente da Comissão será designado na primeira reunião de forma democrática entre os membros.

§ 2º A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, atuará em:

I – processos administrativos;

II – processos administrativos disciplinares; e

III – avaliação final de desempenho.

§ 3º Os incisos supracitados são referentes a avaliação exclusivamente dos servidores que se encontram em estágio probatório.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:

I – orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase;

II – solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, principalmente de perícias médicas, de segurança e medicina do trabalho, sempre que necessária ao bom termo do processo de avaliação;

III – analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefias ou os servidores por ela designados para a avaliação, se assim for necessário para a melhor instrução do relatório final;

IV – propor justificadamente à Chefe do Poder Executivo, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a exoneração do servidor avaliado;

V – propor justificadamente ao Secretário de Administração, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade do servidor avaliado;

VI – encaminhar pedidos de pareceres aos órgãos competentes, sobre as situações ambíguas enfrentadas durante os procedimentos avaliatórios;

Art. 4º A presente comissão se reunirá 01 (uma) vez quinzenalmente em caráter ordinário, podendo ter mais reuniões na mesma quinzena em caráter extraordinário ou que se fizer necessário.

Parágrafo único. Fica estipulado o quórum mínimo de 05 (cinco) membros em uma reunião para que a comissão possa aprovar as deliberações em discussão.

Art. 5º Fica estipulado que os membros da presente comissão não receberão gratificação por seu desempenho.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo ou pessoa por ele delegada poderá designar Comissão Especial para atuar nos processos relacionados no § 1º do art. 2º, deste Decreto, quando houver indícios de desdobramentos que possam culminar em responsabilização criminal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 10 de janeiro de 2023.

 

 

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

 

LEIA-SE:

DECRETO Nº 971, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

§ 1º As atribuições da Comissão, deverão ser desenvolvidas conforme os ditames da Lei Complementar nº 001, de 09 de maio de 1990 e alterações – Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais.

§ 2º O mandato da referida comissão é de 03 (três) anos a partir da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º A Comissão referida no art. 1º, deste Decreto será composta por 06 (seis) membros, servidores efetivos e estáveis, e 01 (um) Secretário, todos nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo, a saber:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

II – 7 (sete) representantes, da Secretaria Municipal de Educação;

III – 01 (um) Secretário.

§ 1º O Presidente da Comissão será designado na primeira reunião de forma democrática entre os membros.

§ 2º A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, atuará em:

I – processos administrativos;

II – processos administrativos disciplinares; e

III – avaliação final de desempenho.

§ 3º Os incisos supracitados são referentes a avaliação exclusivamente dos servidores que se encontram em estágio probatório.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:

I – orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase;

II – solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, principalmente de perícias médicas, de segurança e medicina do trabalho, sempre que necessária ao bom termo do processo de avaliação;

III – analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefias ou os servidores por ela designados para a avaliação, se assim for necessário para a melhor instrução do relatório final;

IV – propor justificadamente à Chefe do Poder Executivo, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a exoneração do servidor avaliado;

V – propor justificadamente ao Secretário de Administração, com base nos relatórios e documentos do processo bem assim nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade do servidor avaliado;

VI – encaminhar pedidos de pareceres aos órgãos competentes, sobre as situações ambíguas enfrentadas durante os procedimentos avaliatórios;

Art. 4º A presente comissão se reunirá 02 (duas) vezes ao mês, sendo 01 (uma) vez quinzenalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. Fica estipulado o quórum mínimo de 05 (cinco) membros em uma reunião para que a comissão possa aprovar as deliberações em discussão.

Art. 5º Fica estipulado que os membros da presente comissão, recebendo a título de jeton, a importância de 05 (cinco) UFIMAs por reunião, a cada membro, perfazendo o total máximo mensal de 10 (dez) UFIMAs.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo ou pessoa por ele delegada poderá designar Comissão Especial para atuar nos processos relacionados no § 1º do art. 2º, deste Decreto, quando houver indícios de desdobramentos que possam culminar em responsabilização criminal.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,                    PUBLIQUE-SE,                       CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 10 de janeiro de 2023.

 

 FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO

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